Notícias Trabalhistas 15.03.2017

NOVIDADES
Lei 13.419/2017 – Altera a CLT para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares (gorjetas).
Lei 13.420/2017 – Altera dispositivos da CLT para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas desportivas e dá outras providências.
Circular CAIXA 752/2017 – Estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
AGENDA
17/03 – RAIS 2017.
20/03 – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência fev/17 – 
Obrigações das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência fev/17 – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Recolhimento das contribuições previdenciárias de fev/17 das Empresas Enquadradas no Simples Nacional.
GUIA TRABALHISTA
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/17
Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?
ARTIGOS E TEMAS
Gorjeta Pode Incorporar o Salário e o Rateio é Definido Pelos Empregados ou Pela Convenção Coletiva
RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2017
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefício Assistencial é Indevido se há Ente Familiar que Pode Prestar Alimentos
TRF2 Garante Benefício à Companheira de Segurada Falecida
DESTAQUES
Sócio é Corresponsável por Contribuições Previdenciárias Devidas por Empresa
Consultora não Consegue Reconhecimento de Vínculo Empregatício
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Novo Piso Salarial no Estado do RJ – Válido Retroativamente a Partir de 01/01/2017

O Governador do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu, através da Lei RJ 7.530/2017, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Embora a nova lei tenha sido publicada somente em 10.03.2017, produz efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro, porquanto os empregadores daquele estado, que pagam os empregados com base no salário estadual, devem recalcular a folha de pagamento de janeiro a fevereiro, apurando as diferenças para pagamento junto com a folha de março/17.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador abrange a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

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Empregados Domésticos Têm Piso Salarial Estadual

O reajuste do salário-mínimo para R$ 937,00 a partir de 01.01.2017 não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido.

Isso ocorre porque o valor do novo salário mínimo é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Desse modo, os empregadores domésticos nesses estados não são obrigados a reajustar o valor dos salários dos seus empregados a partir de 1° de janeiro. O reajuste só precisaria ser feito nessa data caso o valor do salário mínimo nacional tivesse ultrapassado o valor do piso salarial estadual.

No entanto, os empregadores nesses cinco estados precisam ficar atentos para a possibilidade de edição de leis estaduais que reajustem os valores dos pisos salariais estaduais.

Ocorrendo a publicação da lei estadual, o empregador doméstico fica obrigado a efetuar o reajuste do salário do seu empregado doméstico, conforme definido pela lei estadual, inclusive retroativamente, no caso de leis estaduais que só venham a ser publicadas posteriormente ao fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017.

Recomenda-se ao empregador a constante verificação de eventual publicação de nova lei estadual estabelecendo novo piso salarial para o estado em que o doméstico presta os serviços.

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Empregador Doméstico -Salário Mínimo Deve Ser Alterado no eSocial

O Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 por meio do Decreto 8.948/2016, a partir de 01.01.2017.

No eSocial a alteração não é automática, devendo o empregador doméstico informar o reajuste por meio de alteração no salário contratual do seu empregado.

Para isso, acesse o menu “Trabalhador” -> “Gestão de Trabalhadores” -> “Dados Contratuais” -> “Alterar Dados Contratuais”.

Informe a data a partir da qual a alteração de salário passou a vigorar (01/01/2017) e, depois, altere o valor no campo “salário fixo” para R$ 937,00.

Como se sabe, alguns estados já instituíram pisos salariais estaduais, tais como o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Aos empregadores domésticos residentes nestes estados, a alteração do salário do empregado no eSocial só será necessária a partir do momento que os respectivos estados publicarem o novo piso estadual.

Os empregadores que pagam a seus empregados salários superiores ao salário mínimo ou piso estadual, não há necessidade de fazer qualquer alteração no cadastro do eSocial, salvo se houver dado algum aumento salarial espontaneamente.

Fonte: eSocial – 12/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 04.05.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MTPS 472/2016 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação da multa ao empregador ou ao tomador de serviço pela infração prevista de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Portarias MTPS 505/2016, 506/2016, 507/2016, 508/2016, 509/2016 e 510/2016 que alteram as NR-11, NR-22, NR-28, NR-10, NR-12 e NR-04, respectivamente.

Portaria SRT 21/2016 – Aprova a alteração do Enunciado nº 66 que trata da identificação dos dirigentes sindicais rurais.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Novo Piso Salarial no Estado do Paraná – Válido a Partir de 01/05/2016

Novo Piso Salarial no Estado do Rio de Janeiro – Válido a Partir de 01/01/2016

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/16

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2016

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado que acusou a empresa de crime é condenado a pagar a ela indenização por danos morais

Auto de infração aplicado pelo fiscal do trabalho que reconhece vínculo de emprego é anulado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Adicional de 25% por Invalidez não Pode ser Estendido a Aposentados por Idade

Empresa Terá Que Pagar ao INSS Metade da Pensão por Morte aos Dependentes do Empregado Morto

DESTAQUES E ARTIGOS

Dia do Trabalhador – STJ Destaca Decisões Relativas à Legislação e aos Direitos Trabalhistas

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados

Uso do FGTS Como Garantia Para Crédito Consignado

Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

Pagamento de Média de Comissão nas Férias Exime o Empregador à do Pagamento do Mês

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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