Novos Pisos Salariais para Rio Grande do Sul

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul fixou, a partir de 1º de Fevereiro de 2017, os novos valores do piso salarial. Estão abrangidos pela Lei RS 14.987/2017 todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

Foram estabelecidos 5 (cinco) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

GRUPO 1 –  R$ 1.175,15 (um mil, cento e setenta e cinco reais e quinze centavos) para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos.

GRUPO 2 –  R$ 1.202,20 (um mil, duzentos e dois reais e vinte centavos) para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

GRUPO 3 – R$ 1.229,47 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

GRUPO 4 –  R$ 1.278,03 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e três centavos), para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI e VII e superiores);

GRUPO 5 – R$ 1.489,24 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para os trabalhadores  técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

O que é Piso Salarial Estadual?

Os denominados “pisos salariais estaduais” estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal (CF) e foram regulamentados pela Lei Complementar 103/2000.

O piso salarial poderá ser estendido aos empregados domésticos.

Salário Mínimo x Piso Salarial Estadual

Há diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial estadual (inciso V do art. 7 da CF).

O salário mínimo é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e quantifica o valor mínimo a ser pago ao trabalhador independentemente de qualificação profissional.

O piso salarial estadual pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

O piso salarial estadual é, portanto, de valor superior ao salário mínimo.

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Paraná – Novo Piso Salarial – Válido a Partir de 01/04/2017

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de abril de 2017, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

O Decreto PR 6.638/2017, que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como já havia sido anunciado em 2016, a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020..

Decreto PR 6.638/2017 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

  • GRUPO I – R$ 1.223,20 (mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II – R$ 1.269,40 (mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.315,60 (mil e trezentos e quinze reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.414,60 (mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

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SC Tem Novos Pisos Salariais

Com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017, o governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 694/2017, estabelecendo novos pisos salariais.

Os novos valores variam de R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) a R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais).

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Notícias Trabalhistas 15.03.2017

NOVIDADES
Lei 13.419/2017 – Altera a CLT para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares (gorjetas).
Lei 13.420/2017 – Altera dispositivos da CLT para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas desportivas e dá outras providências.
Circular CAIXA 752/2017 – Estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
AGENDA
17/03 – RAIS 2017.
20/03 – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência fev/17 – 
Obrigações das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência fev/17 – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.
Recolhimento das contribuições previdenciárias de fev/17 das Empresas Enquadradas no Simples Nacional.
GUIA TRABALHISTA
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/17
Estágio Profissional – Acidente de Trabalho – Há Obrigação em Emitir a CAT?
ARTIGOS E TEMAS
Gorjeta Pode Incorporar o Salário e o Rateio é Definido Pelos Empregados ou Pela Convenção Coletiva
RJ Estabelece Novos Pisos Salariais – Válidos a Partir de 01/01/2017
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Benefício Assistencial é Indevido se há Ente Familiar que Pode Prestar Alimentos
TRF2 Garante Benefício à Companheira de Segurada Falecida
DESTAQUES
Sócio é Corresponsável por Contribuições Previdenciárias Devidas por Empresa
Consultora não Consegue Reconhecimento de Vínculo Empregatício
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