Os denominados “pisos salariais estaduais” estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal (CF) e foram regulamentados pela Lei Complementar 103/2000.
O piso salarial poderá ser estendido aos empregados domésticos.
Salário Mínimo x Piso Salarial Estadual
Há diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial estadual (inciso V do art. 7 da CF).
O salário mínimo é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e quantifica o valor mínimo a ser pago ao trabalhador independentemente de qualificação profissional.
O piso salarial estadual pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.
O piso salarial estadual é, portanto, de valor superior ao salário mínimo.
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Departamento de Pessoal
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