Notícias Trabalhistas 09.05.2012

PISO SALARIAL   ESTADUAL
Lei PR 17.135/2012 – Fixa, a partir de 1º   de maio de 2012, valores do piso salarial no Estado do Paraná e sua política   de valorização.

 

PROFISSÕES   REGULAMENTADAS
Lei 12.619/2012 – Dispõe sobre o exercício   da profissão de motorista profissional.

 

GUIA TRABALHISTA
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual –   Integração ao Salário
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa   pelo Atraso
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é   dia 22/05/12

 

GESTÃO DE RH
Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Maio/2012

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Trabalhador que presenciou acidente grave consegue   rescisão indireta do contrato de trabalho
Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos   legais
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS   PREVIDENCIÁRIAS
É Possível Acumular Aposentadoria Por Idade com   Auxílio-Acidente
Salário de Benefício sem o Teto Limitador Deve Ser a Base   de Cálculo do Primeiro Reajuste

 

DESTAQUES E   ARTIGOS
O Abandono Mesmo com Pagamento de Pensão Alimentícia Gera   Danos Morais

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Direito Previdenciário

Salário do mês de Abril/2012 vence hoje 07.05.2012

O salário do mês de abril/2012 deve ser pago até hoje – 07.05.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.

Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual

Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A legislação estabelece algumas regras para que o MEI possa contratar um empregado, dentre as quais, um limite para o salário contratual. Clique aqui e conheça os requisitos exigidos.

Notícias Trabalhistas 21.03.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.702/2012 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão.
Resolução INSS 185/2012 – Dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.

 

PISO SALARIAL ESTADUAL
Lei Complementar SC 566/2012 – Divulga os pisos salariais para os trabalhadores de Santa Catarina para 2.012.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução Normativa CFA 419/2012 – Dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração.

 

GUIA TRABALHISTA
Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Nova Lei do Aviso Prévio
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não integram a remuneração
Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

 

GESTÃO DE RH
Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado doméstico não faz jus a estabilidade provisória
Empregador é responsável pelos salários de empregado afastado pela Previdência
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Aposentadoria Rural só Pode ser Concedida Após Comprovação de Trabalho no Campo

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Se Não dá Para Mudar o Começo só Mesmo “Sacaneando” Para Mudar o Final!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS
MicroEmpreendedor Individual – MEI

Salário do mês de Fevereiro/2012 vence hoje 06.03.2012

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de fevereiro/2012 deve ser pago até hoje – 06.03.2012, sob pena de o empregador sofrer as sanções impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.