Novo Piso Salarial no Estado de São Paulo a Partir de Março/2012

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Trabalhadores de diversas categorias profissionais poderão ter seus salários reajustados de acordo com a nova lei estadual a partir deste mês. Clique aqui e veja os novos pisos salariais e as respectivas categorias profissionais abrangidas.

Notícias Trabalhistas 15.02.2012

TST
Resolução TST 177/2012 – Edita as Súmulas nºs 430, 431, 432, 433 e 434. Altera a redação da Súmula nº 298.
Resolução TST 178/2012 – Altera a redação das Orientações Jurisprudenciais nos 142, 336 e 352, da SBDI-1. Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 357, da SBDI-1.

 

PISO SALARIAL ESTADUAL
Lei/RJ 6.163/2012 – Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Resolução Normativa CFQ 245/2012 – Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Horista
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

 

GESTÃO DE RH
Empregado foi Flagrado na Folia Quando Deveria Estar Trabalhando – E Agora?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Aprovado cláusula que integra repouso semanal a salário-hora
Prescrição bienal não se aplica a trabalhador autônomo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Concessionária de Energia é Multada em Mais de R$ 1 Bilhão por Terceirizar Atividade-Fim
Pagamento de Contribuição Social por Cooperativas de Trabalho tem Repercussão Geral

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Livros, Uma Viagem no Tempo e no Espaço
Falta de Foco Pode ser Determinante Entre o Sucesso e o Fracasso

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Recrutamento e Seleção de Pessoal

RJ Estabelece Novo Piso Salarial Estadual – Válido a Partir de 01/02/2012

O Governador do Estado do Rio de Janeiro institui, através da Lei 6.163/2012, novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, o piso salarial estabelecido pelo Governador irá abranger a todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Clique aqui e veja as faixas salariais e os trabalhadores abrangidos pela lei estadual. Veja também as implicações para os empregadores domésticos que devem seguir o piso salarial estadual e não o salário mínimo federal.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

Salário do Empregado Doméstico – Garantias Mínimas Asseguradas

O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal fixado em lei. No entanto, havendo previsão mais benéfica em lei estadual, o valor mínimo a ser pago ao doméstico será o piso salarial estadual.

Não obstante, é mister que o salário do empregado doméstico guarde proporcionalidade a sua jornada de trabalho, ou seja, se um empregado é contratado por período integral, o salário será definido por esta jornada (com base em 30 dias). Por sua vez, se o contrato for por ½ (meio) período, o salário será definido também pela jornada de ½ (meio) período. O divisor para se chegar a esta proporcionalidade é sempre 220 horas.

Mesmo que o empregador não faça o registro em CTPS – o que é ilegal- , a garantia do salário mínimo ou, se houver, o piso estadual também deve ser garantido ao empregado doméstico, sob pena de o empregador ser obrigado a lhe pagar a diferença faltante, caso venha ser acionado perante a Justiça do Trabalho.

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