Santa Catarina tem Novos Pisos Salariais

Através da Lei Complementar do Estado de SC 644/2015 foram reajustados os pisos salariais para os trabalhadores catarinenses, retroativamente a 01.01.2015.

Os novos valores são:

R$ 908,00: – agricultura e pecuária; – indústrias extrativas e beneficiamento; – empresas de pesca e aquicultura; – empregados domésticos; – indústrias da construção civil; – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; – estabelecimentos hípicos; e – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 943,00: – indústrias do vestuário e calçado; – indústrias de fiação e tecelagem; – indústrias de artefatos de couro; – indústrias do papel, papelão e cortiça; – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; – empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e – indústrias do mobiliário.

R$ 994,00: – indústrias químicas e farmacêuticas; – indústrias cinematográficas; – indústrias da alimentação; – empregados no comércio em geral; e – empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 1.042,00: – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; – indústrias gráficas; – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; – indústrias de artefatos de borracha; – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); – empregados em estabelecimento de cultura; – empregados em processamento de dados; e – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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Rio Grande do Sul Têm Novos Pisos Salariais para 2015

Através da Lei RS 14.653/2014 foram estabelecidos novos pisos salarias, a vigorarem a partir de 01.01.2015, no Estado do Rio Grande do Sul.

Os pisos variam de R$ 1.006,88 a R$ 1.276.00.

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SC Divulga Pisos Salariais para 2014

Através da Lei Complementar SC 612, de 20-12-2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31-12-2013,foram definidos os novos pisos salariais do Estado de S.Catarina, com efeitos a partir de 01-01-2014:

a) de R$ 765,00 para R$ 835,00;

b) de R$ 793,00 para R$ 867,00;

c) de R$ 835,00 para R$ 912,00;

d) de R$ 875,00 para R$ 957,00.

O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 835,00.

Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 612-SC/2013:

LEI COMPLEMENTAR Nº 612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………….

I – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………

II – R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………

III – R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………

IV – R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:

…………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

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Rio Grande do Sul têm Novos Pisos Salariais para 2012

Através da Lei RS 13.960/2012 ficaram estabelecidos os novos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 624,05 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) a partir de 1º de Janeiro de 2012, e de R$ 700,00 (setecentos reais) a RS 761,28 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de março de 2012.