INSS – Descontos Indevidos – Prazo de Contestação Termina em 20/03/2026

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem descontos de associações não autorizados em seus benefícios termina em 20 de março de 2026. A contestação é a etapa inicial para assegurar a devolução dos valores, acrescidos de correção monetária.

Para verificar a existência de descontos indevidos, é necessário consultar o extrato de pagamento pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. Caso seja identificado desconto indevido realizado entre março de 2020 e março de 2025, a contestação deve ser efetuada imediatamente.

Após o registro da contestação, a associação dispõe de 15 dias para apresentar resposta. Na ausência de manifestação ou na hipótese de apresentação de documentação irregular, como assinatura falsificada, o sistema disponibiliza a opção de acordo para restituição.

A liberação do pagamento exige acesso ao aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, para confirmação do aceite. O crédito é efetuado em até três dias úteis. O aceite do acordo não pode ser realizado pelo telefone 135, sendo possível apenas pelo aplicativo ou presencialmente nos Correios.

Agenda – Relatório de Transparência Salarial – Prazo de Entrega – Fevereiro

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.

Portanto, para cumprimento desta obrigação, os empregadores deverão transmitir a informação relativa ao segundo semestre de 2025 até 28.02.2026.

A partir das informações coletadas, o Ministério do Trabalho publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

Bases: Lei 14.611/2023; Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023.

INSS – Descontos Sindicais Indevidos: Prorrogado Até 20/Mar Prazo de Reclamação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo que aposentados e pensionistas tem para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais ou associativas.

O novo prazo é 20 de março de 2026.

A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Fonte: site INSS

Veja também: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Desoneração da Folha de Pagamento/2026 – Prazo de Opção Encerra-se em 20/Fev

A opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. 

Portanto, regra geral, para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será 20.02.2026.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Trabalhista Online:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA

Alerta: Aposentados e Pensionistas Têm Até 14/Fev Para Reclamar Descontos Sindicais Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que aposentados e pensionistas tem prazo até 14.02.2026 para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais.

O prazo, inicialmente encerrado em novembro/2025, foi prorrogado após a estimativa de que 3 milhões ainda não buscaram o ressarcimento. A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Confira: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?