Boletim Guia Trabalhista 25.02.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias
Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2020
ESOCIAL
Bloqueado o Envio Antecipado de Desligamentos de Março – Nota Técnica 17/2019
Governança do eSocial é Estendida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
DIRF/2020
DIRF/2020 Deverá ser Entregue até Sexta-Feira 28/02/2020
ARTIGOS E TEMAS
Chega de Folia – Carnaval não é Feriado Nacional
Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista e do ESocial
ENFOQUES
Meu INSS Está com Novo Visual e Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Declaração de IRPF
Prazo Para a Entrega do Comprovante de Rendimentos (IRPF) de 2020 Vence em 28.02.2020
Publicada Versão 9 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.02.2020.
IMPOSTO DE RENDA – PF
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Fique por Dentro das Regras
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Empregado/Trabalhador Terá que Pagar o Complemento de INSS Mínimo Para Contar o Tempo de Contribuição
Segurado que Teve Benefício Cortado Converte Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez e Recebe Todos os Atrasados
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Desoneração da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista e do ESocial

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – é uma obrigação trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base anterior.

A RAIS tem por objetivo:

  1. O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
  2. O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  3. A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Com a RAIS pode se obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, a quantidade de empregados demitidos, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas.

Reforma Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais devem ser informadas na RAIS ano-base 2019, de acordo com as mudanças estabelecidas desde 11/11/2017.

Na declaração da RAIS 2020 o empregador deverá indicar a opção “sim” para os trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer do ano.

Foi criado também um novo código de descrição de afastamento (90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da CLT, Lei 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de desligamento.

Para os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer o limite máximo de 30 horas.

Para os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

1) Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT;

3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

6) Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

7) Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

8) Condomínios e sociedades civis;

9) Empregadores rurais pessoas físicas (Lei 5.889/1973) que mantiveram empregados no ano-base;

10) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Entretanto, há algumas situações em que os empregadores estão isentos da Declaração da RAIS, conforme abaixo:

  • microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa;
  • O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base;
  • Além dos citados acima, há também as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial que estão desobrigadas a declarar a RAIS. Veja aqui maiores detalhes.

Inúmeras obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial (inclusive a RAIS), na medida em que o cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.

Texto extraído da obra Rais – obrigações acessórias com permissão do autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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Boletim Guia Trabalhista 18.02.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
ESOCIAL
Novo eSocial – Divulgada Versão Beta do Leiaute Simplificado – Período de Testes
Nota Técnica 17/2019 x Reforma da Previdência – Já Disponível no Ambiente de testes
RAIS 2020
RAIS / ESocial – Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS
RAIS – Informações Referente ao Empregado/Servidor
ARTIGOS E TEMAS
Dicas Para as Empresas que Querem dar Folga aos Empregados no Carnaval
Atraso na Comunicação de Férias não Gera Pagamento em Dobro
Atestado Médico Falso Dispensa o Pagamento de Férias e 13º Salário Proporcionais na Demissão por Justa Causa
GFIP – CONTRATO VERDE E AMARELO
Como Preencher a GFIP na Modalidade de Contrato Verde e Amarelo Para Salário Superior ao Limite Mínimo
PREVIDENCIÁRIO
Regularização das contribuições abaixo do salário mínimo
ENFOQUES
Prorrogada a Medida Provisória que Instituiu o Contrato Verde e Amarelo
Decisões Sobre Requerimento de Registro Sindical Estão Suspensas até 07/04/2020
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11.02.2020.
JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida Dispensa por Justa Causa de Motorista que Dirigia com CNH Suspensa
JT Determina a Reintegração da Empregada Após o Fim da Aposentada por Invalidez de 21 Anos
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Departamento Pessoal
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais

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RAIS – Informações Referente ao Empregado/Servidor

Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.

Para estas pessoas jurídicas de direito privado e de direito público que ainda estão obrigadas, as informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como “transferido“, “cedido” ou na categoria de “contratado“.

Exemplo

Empregado (João da Silva) trabalhou na matriz da empresa de janeiro a julho do ano-base. Em agosto foi transferido para a filial, permanecendo lá até outubro, quando retornou para a matriz.

Informações que devem constar na RAIS

Nome do Empregado

CNPJ Período

Motivo

José da Silva 99.999.999/0001-99 Janeiro a Julho
José da Silva 99.999.999/0002-99 Agosto a Outubro Transferido
José da Silva 99.999.999/0001-99 Novembro a Dezembro Transferido

Quando o empregado/servidor possuir mais de um contrato de trabalho ou ocupação com o mesmo estabelecimento/órgão, as informações de cada vínculo devem ser declaradas separadamente e as horas semanais devem ser informadas de acordo com o contrato.

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Notas:

I – O programa GDRAIS2019 permite abrir vínculo já digitado para executar atualizações ou abrir uma nova tela e informar um novo vínculo:

  • Para abrir um vínculo existente, selecionar uma inscrição PIS/PASEP e logo em seguida acionar o botão “Exibir“;
  • Para iniciar a declaração de um novo vínculo, selecionar o botão “Novo” vínculo;
  • Para localizar um vínculo informado, indicar o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor.

II – Para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão “Excluir“;

III – Após acionar os botões “Vínculos” e “Novo“, o declarante deve clicar na paleta “Dados Pessoais do Empregado/Servidor“.

Trecho extraído da obra RAIS – Relação Anual de Informações Sociais com autorização do Autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.,

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RAIS / ESocial – Empresas Desobrigadas a Declarar a RAIS

Conforme já divulgado desde início da nova obrigação, inúmeras obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial, na medida em que o cumprimento da nova obrigação for imposto aos grupos de empresas de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.

Conforme estabelece o art. 2º da Portaria SEPRT 1.127/2019 (transcrito abaixo) a RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial, nos seguintes termos:

“Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

I –    data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

II – data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

III – valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal http://www.rais.gov.br.”

Portanto, as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial, que se enquadram nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019:

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Nota: como já mencionado, as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.

Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019 (empresas do Grupo 3, 4, 5 e 6), ou seja, que ainda não estavam obrigadas ao envio da folha de pagamento em 2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar, paralelamente, a declaração ao eSocial, conforme consta das fases do cronograma de implementação do eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da declaração da RAIS prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.

Trecho extraído da obra RAIS – Relação Anual de Informações Sociais com autorização do Autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.,

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