Qual a Prova de Pagamento do Salário?

A prova de pagamento de salário do trabalhador (art. 464 da CLT) é feita, tradicionalmente, pela assinatura do empregado no recibo correspondente (também chamado de “holerite”). 

Em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital.

Observe-se que é ônus do empregador comprovar, documentalmente, o pagamento tempestivo da remuneração devida.

Também é aceito como comprovante de pagamento, não necessitando de assinatura do empregado, o depósito (ou TED, PIX, DOC) na conta bancária do empregado (neste caso, o CPF do titular deve ser o mesmo do trabalhador contratado).

Veja também o tópico Salários – Prazo de Pagamento, no Guia Trabalhista Online.

Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621

Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Nova Lei Garante Direito a Portabilidade Salarial aos Trabalhadores

Foi publicada a Lei 15.252/2025 que dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. A lei garante o direito de optar pela portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Portabilidade Salarial

A portabilidade salarial automática consiste na transferência, a pedido do beneficiário e mediante o compartilhamento de informações entre as instituições contratadas e as destinatárias, do valor creditado em uma ou mais contas-salário para outra conta de titularidade do próprio beneficiário.

É obrigatória a oferta da opção de adesão à portabilidade salarial automática por meio dos canais digitais de todas as instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que poderá ser implementada com utilização do sistema financeiro aberto, a fim de proporcionar, de forma indistinta, o livre acesso do beneficiário e a sua livre escolha.

A referida lei está em vigor desde o dia 05 de novembro de 2025.

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