Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Março/2013.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial:clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Dezembro/2012 vence hoje 07.01.2013

O salário do mês de dezembro/2012 deve ser pago até hoje – 07.01.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Quanto ao ajuste da diferença do 13º salário, ainda que o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 daCLT (5o dia útil), também dever ser pago hoje.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.

Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.

Clique aqui e saiba das situações que afetam diretamente o resultado do cálculo.

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Salário do mês de Out/12 vence hoje 07.11.2012

O salário do mês de outubro/2012 deve ser pago até hoje – 07.11.2012.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

Se não há tempo hábil para apurar as comissões de 1 a 30 e pagar no quinto dia, o empregador pode estabelecer prazo distinto de apuração, por exemplo, de 26 a 25 do mês seguinte, de modo que possa ter 9 dias para processar as comissões e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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