Previdência Social Parte para Cima dos Geradores de Benefícios

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar também de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.

No entendimento do INSS, o que vem sendo corroborado com o entendimento jurisprudencial, se o benefício pago a qualquer segurado da Previdência foi decorrente da culpa da empresa, cabe a esta ressarcir a Autarquia naquilo que foi obrigada a pagar.

Com base na analogia ao disposto no art. 341 do Decreto 3.048/99 a Previdência Social vem “abrindo o leque” de opções para que este ressarcimento seja estendido além das empresas, ou seja, independentemente de quem tenha sido o gerador do benefício previdenciário, cabe a este indenizar o INSS.

Clique aqui e saiba porque as empresas ou pessoas físicas podem responder, inclusive, pelo ônus do pagamento dos benefícios.

Notícias Trabalhistas 13.06.2012

GUIA TRABALHISTA
Ministros de Confissão Religiosa – Vínculo Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Recolhimento do INSS
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Alerta: Competência 06/2012 Deverá ser Transmitida por Meio Conectividade Social ICP
Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico Pode ser Mensal ou Trimestral
Homologação – Rescisão do Contrato de Trabalho

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Fotos Publicadas em Rede Social Provocam Demissão por Justa Causa
Negado Indenização a Trabalhadora Cujas Doenças não têm Relação com o Trabalho
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Pedidos de Benefícios Devem ser Primeiramente Solicitados via Administrativa no INSS
AGU Pede Aplicação do Prazo de 10 Anos Para Solicitar Revisão de Benefícios Previdenciários

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Hábitos Ruins no Trabalho e Como Lidar com Eles

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Notícias Trabalhistas 30.05.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Ato CN 23/2012 – Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Medida Provisória 563/2012 que desonera a folha de pagamento.
Resolução CNDA 1/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de empresas que aderirem ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar e cumprirem as práticas empresariais nele contidas.

 

GUIA TRABALHISTA
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012
Retificação de Preenchimento de GPS e Conversão de GPS Para DARF

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa consegue manter demissão de empregado com alcoolismo
Empresas terão que se adaptar às novas regras sobre registro de jornada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Comprovada Responsabilidade da Empresa Pelo Acidente de Trabalho
INSS Reduz Juros Para Empréstimos Consignados

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Prescrição de Seguro em Caso de Invalidez Laboral

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Negado Recurso do INSS que Impediu de Propor Ação Regressiva Contra a Empresa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impediu de propor ação regressiva para se ressarcir de pagamento, feito a empregado de empresa privada, de benefício decorrente de acidente de trabalho.

As ações regressivas buscam ressarcir os cofres públicos dos valores gastos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança por parte das empresas.

Clique aqui e veja o resultado do julgamento.

Fonte: STJ – 04/05/2012

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA.

Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.

A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Clique aqui e conheça as condições que devem ser observadas e os prazos para o processo eleitoral.