Notícias Trabalhistas 15.06.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Lei SP 14.466/2011 – Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.
Portaria SIT 233/2011 – Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 12.
Portaria SIT 234/2011 – Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 13.
Portaria SIT 235/2011 – Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 34.
Portaria SIT 236/2011 – Altera o Anexo II do Quadro II da Norma Regulamentadora 07, que dispõe sobre Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional.
Portaria SIT 237/2011 – Altera a Norma Regulamentadora 18, que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

FAT – SEGURO-DESEMPREGO
Resolução CODEFAT 667/2011 – Altera a Resolução 575/2008 que estabelece diretrizes e critérios para transferências de recursos do FAT com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação – PNQ, como parte integrada do Programa do Seguro-Desemprego.

NRs têm nova redação

O Ministério do Trabalho, através de Portarias da Secretária de Inspeção do Trabalho, alterou a redação de algumas Normas Regulamentadoras – NRs

Norma Regulamentadora nº 25 tem nova redação

A Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, tem nova redação a partir de 26.05.2011, determinada pela Portaria SIT 227/2011.

Insalubridade e Periculosidade – Impossibilidade de Acumulação dos Adicionais

A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:

  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. 

Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%. 

Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais. 

Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade. 

Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional. 

É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a  atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior. 

Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.

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Notícias Trabalhistas 11.05.2011

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria SIT 222/2011 – Altera o item 8.3.6. da Norma Regulamentadora 8 – Edificações.

Portaria SIT 223/2011 – Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora 7.

Portaria SIT 224/2011 – Altera o item 18.14. e o subitem 18.15.16. da Norma Regulamentadora 18.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 218/2011 – Constitui Grupo de Estudos Tripartite sobre a Atividade de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Portaria SIT 219/2011 – Constitui Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora 20.

Portaria SIT 220/2011 – Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura.

Portaria SIT 221/2011 – Altera a Norma Regulamentadora 23.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Resolução CGSN 87/2011 – Altera a Resolução CGSN 58/2009 que trata do Microempreendedor Individual – MEI no âmbito do Simples Nacional.

 

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Portaria SIT 209/2011 – Altera as Portarias SIT 121/2009 e 126/2009, prorroga o prazo de validade de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.