FAP – Atenção para os Índices a serem Aplicados em 2014

Através da Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013, foram divulgados os índices de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2013, por CNAE, com vigência para o ano de 2014.

Os gestores de RH precisam acompanhar tal índice, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Um índice elevado pode ser contestado, através dos parâmetros publicados pela própria Portaria, em síntese:

– as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

– as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de setenta e cinco por cento, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra;

– o FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Rotinas Trabalhistas 

Mais informações


Clique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 15.05.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Portaria MTE 644/2013 – Altera os itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora nº 18.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Lei Complementar 142/2013 – Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Decreto 8.000/2013 – Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.

Decreto 7.999/2013 – Promulga o Acordo Adicional de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

 

GUIA TRABALHISTA

Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço

Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida

Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional

 

GESTÃO DE RH

Paraná – Novo Piso Salarial Estadual a Partir de Maio/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida justa causa de empregado que passou dados de clientes para empresa concorrente

Doença de advogado não é motivo para prorrogação de prazo recursal

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Dona de Casa que Recolhe INSS tem Direito a Benefícios Previdenciários – Valores a partir de 2013

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

MTE Abre Consulta Pública para Criação e Revisão de Textos de Normas Regulamentadoras

O MTE divulgou para consulta pública o texto técnico básico para as seguintes Normas Regulamentadoras:

  • Criação do Anexo III (clique aqui para download) da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação de atividades e operações perigosas com exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física;
  • Criação do Anexo IV (clique aqui para download) da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas), referente à regulamentação do inciso I do Artigo 193 da CLT (abaixo), parte de energia elétrica, com redação dada pela Lei 12740/2012;

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;”

  • Proposta para revisão do texto (clique aqui para download) da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão).

Os textos estão disponíveis no sitio do MTE (conforme links citados acima para download) a todos que desejarem propor sugestões de alteração.

O prazo para envio das sugestões é de 60 (sessenta) dias e deverão ser encaminhadas para o e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correios no endereço constante abaixo:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Coordenação-Geral de Normatização e Programas

Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107

Brasília/ DF

CEP – 70.059-900

Conheça a obra

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

 

Notícias Trabalhistas 27.03.2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Orientação Normativa SEGEP 6/2013 – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridadepericulosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

 

FGTS

Circular CAIXA 618/2013 – Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior junto ao FGTS.

 

GUIA TRABALHISTA

Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais

Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego

Contribuição Sindical – Relação de Empregados à Entidade Sindical

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

Roteiro Para Realização do Processo Eleitoral da CIPA

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Vendedora será ressarcida pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar

Motorista flagrado no bafômetro não conseguiu reverter a justa causa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Trabalhador Doméstico Caminha Para Superar Discriminação

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Engenharia e Medicina do Trabalho – Programa Bienal – Prazo Vence em Março

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho.

De acordo com a NR-4 as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.

Conheça as obras:

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.  Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.