Tempo de Serviço Comum Exercido Antes de 04/1995 Não Pode ser Convertido em Especial

Para a concessão de aposentadoria especial é imprescindível o exercício de trabalho em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante todo o tempo a ser considerado.

A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial, ou seja, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode mais ser convertido para fins de concessão de aposentadoria especial.

Portanto, não há dúvida de que o tempo de serviço comum prestado após 29/4/1995 não pode ser convertido em tempo especial.

Mas e o tempo comum exercido até 28/4/1995? Ele ainda continua podendo ser convertido em tempo especial para efeito de concessão de aposentadoria especial?

Clique aqui e veja o julgado do Conselho da Justiça Federal – CJF sobre o caso de um segurado que pleiteou a conversão.

Fonte: CJF – 20/05/2013

Prova Testemunhal Frágil Impossibilita Concessão de Benefício

A concessão do benefício de aposentadoria rural por idade depende, nos termos da Lei 8.213/1991, do preenchimento de alguns requisitos.

A condição de rurícola também pode ser atestada por qualquer documento que contenha fé pública, desde que tal fato seja confirmado, de forma clara e precisa, por prova testemunhal colhida pelo Juízo de origem.

Clique aqui e saiba porque o segurado teve o benefício negado.

Pensão por Morte já Recebida não Precisa ser Devolvida Quando da Habilitação de Novo Dependente

Quando o rateio de pensão por morte em razão de posterior inclusão de novo beneficiário gera efeitos retroativos, a redução do valor da cota do pensionista mais antigo não lhe acarreta a obrigação de devolver o valor recebido a mais no período anterior ao desdobramento do benefício.

O mais importante, segundo o voto, é proteger a boa-fé do pensionista, assegurando a sua dignidade, sobretudo porque a renda da pensão por morte tem natureza alimentar e se presume consumida em despesas dedicadas à manutenção própria e da família.

Clique aqui e veja a situação que ensejou tal julgamento.

Concedido Desaposentação Para Permitir Aposentadoria Por Idade Mais Vantajosa

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, decidiu,  conceder a um segurado da Previdência Social a desaposentação para permitir a concessão de aposentadoria por idade, após análise que resultou na conclusão de ser esse benefício mais vantajoso para o requerente.

O autor da ação se aposentou com 55 anos de idade e 35 anos e 8 meses de contribuição. Somando-se o período trabalhado antes da aposentadoria com o período de contribuição posterior, chegou ao total de 53 anos, 8 meses e 27 dias de tempo de contribuição.

Clique aqui e veja a conclusão do colegiado.

Turma Nacional de Uniformização (TNU) Aprova Cinco Novas Súmulas

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51.

Os textos, que consolidam entendimentos do colegiado, foram propostos, discutidos e aprovados na sessão de julgamento realizada no dia 29/02/2012, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).

A versão final das súmulas foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15/03/2012.

Nota: A função da TNU é de uniformizar conflitos jurisprudenciais no País, no âmbito dos Juizados Especiais Federais – JEF’s, uma vez posicionando-se acerca de determinada questão.

Clique aqui e conheça as novas súmulas aprovadas.