Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para 27/05/2026

Por meio da Portaria MTE 356/2026 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

O novo prazo estabelecido é 27.05.2026.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada

A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada novamente para o dia 1º de agosto de 2024. A norma entraria em vigor dia 1º de junho de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 828/2024 publicada no Diário Oficial do dia 27/05/2024.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio – Vigência da Portaria é Prorrogada para 01/03/2024

Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 – Trabalho aos Domingos e Feriados – para 1º de março de 2024.

Desta forma, continua permitido o trabalho em domingos feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até aquela data.

Boletim Guia Trabalhista 01.09.2020

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Boletim Guia Trabalhista 23.06.2020

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