Nova opção dependerá de regulamentação
Os transportadores autônomos de cargas poderão optar por recolher diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária incidente sobre sua atividade, inclusive nos casos em que prestarem serviços para empresas.
A possibilidade foi incluída pela Lei 15.485/2026 e a opção será destinada aos profissionais devidamente inscritos e regulares no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Como funcionará a opção?
Para que o recolhimento direto produza efeitos, o caminhoneiro deverá formalizar sua opção perante o órgão ou sistema que venha a ser definido pelo Poder Executivo.
Após a formalização, a escolha deverá ser validada e comunicada à empresa contratante.
Uma vez regularizado o recolhimento direto pelo transportador, a empresa contratante ficará dispensada de efetuar o desconto e o recolhimento da contribuição previdenciária que seria devida pelo caminhoneiro.
Os procedimentos, prazos, formas de comunicação e demais regras operacionais, contudo, ainda deverão ser definidos em regulamentação específica.
Desta forma, embora a legislação já preveja a possibilidade de recolhimento direto pelo transportador autônomo, a medida não poderá ser aplicada de forma integral enquanto não forem estabelecidas as regras pelo Executivo Federal.

