Para o ano base 2015, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016. O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.
Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.

