Empregadores que possuam estagiários devem redobrar a atenção com a obrigatoriedade do eSocial já a partir de 2018. Medidas básicas podem evitar dor de cabeça no preenchimento e validação dos dados dos estagiários no eSocial.
As informações referentes aos Contratos de Estágio deverão ser prestadas no evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego. É importante que antes do início da obrigatoriedade do eSocial, as empresas que possuam estagiários atualizem/revisem seus cadastros com as seguintes informações:
– Natureza do Estágio – Obrigatório ou Não Obrigatório.
– Nível do Estágio – Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior.
– Área de Atuação do Estagiário.
– Número da Apólice do Seguro. Conforme a Lei 11.788/2017 é obrigatório a contratação em favor do estagiário de um seguro contra acidentes pessoais.
– Valor da Bolsa de Estágio, caso seja um estágio remunerado.
– Data prevista de término do estágio (Conforme descrito no contrato com a instituição de ensino).
– Dados Completos da Instituição de Ensino parceira, Razão Social, CNPJ e Endereço Completo.
– Caso haja um agente de integração intermediando o contrato de estágio, é necessário os dados completos da empresa terceira.
– Nome e CPF do Supervisor do Estágio conforme obrigatoriedade da Lei 11.788/2017, que deverá ter acompanhamento efetivo da parte concedente (empresa).
Todos os dados acima são necessários para que a sua empresa possa comunicar corretamente ao ambiente do eSocial os registros de funcionários na categoria de estágios.
Caso o departamento de recursos humanos constate alguma irregularidade na celebração do estágio ou falta de documentos é necessário proceder a regularização o quanto antes. Caso contrário o estagiário poderá considerado como um funcionário comum, com vínculo empregatício. Geralmente os principais problemas são: Inexistência do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ou ainda o estagiário não está mais matriculado no curso informado.
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória



Boa tarde, preciso informar a pré-admissão do estagiário também?
Quem deve informar o estagiário no E-social? A unidade concedente ou o agente de integração?
A unidade concedente, pois assim como há a obrigação de envio imediato para a contratação de empregado, da mesma forma há a obrigação quando da contratação de estagiário conforme arquivo “S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início” ou, quando do término do contrato do estágio, do arquivo “S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”.
Boa tarde. Tenho um cliente que tem estagiário contratado pelo CIEE, nunca informei isso no sistema, pois ele paga a bolsa estágio diretamente para o CIEE. Tenho que entregar isso ao esocial em nome do meu cliente ou não?