Aprovada a Convenção 189 da OIT Sobre o Trabalho Decente para Trabalhadores Domésticos

No período de 1º a 17 de junho de 2011 aconteceu, na sede da OIT, em Genebra, a 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT).

Nesta ocasião, foi finalizada a discussão sobre o tema trabalho decente para os trabalhadores domésticos, que definiu a adoção de um instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico na forma de uma convenção, intitulada Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), acompanhada de uma Recomendação com o mesmo título (nº 201).

As discussões realizadas pelos delegados e delegadas tripartites presentes foram orientadas pela ideia de propor instrumentos ratificáveis e flexíveis, mas ao mesmo tempo, que garantissem uma proteção efetiva dos direitos dos/as trabalhadores/as domésticos/as.

O Senado Federal publicou em 05.12.2017 o Decreto Legislativo 172/2017, aprovando o texto da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Clique aqui e veja o conteúdo da Convenção 189 da OIT e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico. Ressaltamos que o conteúdo é uma tradução feita pelo Escritório da OIT no Brasil (não oficial).

Fonte: OIT – 08.12.2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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