Através do ADE Cofis 71/2018 foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019).
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório. Clique aqui para baixar o leiaute.
Departamento de Pessoal
Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática.
Passo-a-passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual!