Boletim Guia Trabalhista 16.07.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato – Atividade-Meio e Atividade-Fim
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Veja Como Ficou a Reforma da Previdência Após a Votação do 1º Turno
ESOCIAL
Novo eSocial – O que Muda? Conheça as Mudanças e Entenda a Transição
eSocial – Modernizar para Simplificar e Desburocratizar
EFD-Reinf – Nova Estrutura e Adiamento da Produção do Grupo 3 do eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Consulta ao Serasa/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?
Quais São as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?
ALERTAS
Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2019
PIS/PASEP – Pagamento do Abono Salarial 2019/2020
INSS Inicia Revisão em Benefícios com Suspeita de Irregularidade
POSTAGENS MAIS ACESSADAS
Veja as 5 postagens mais acessadas nos últimos 30 dias:
ESocial – Publicada as Primeiras Simplificações e a Alteração no Cronograma de Implementação
Reforma Trabalhista – Prazo Para Homologação da Rescisão Independe do Aviso Prévio
Empresa Que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o Feriado de Tiradentes
Empregado Afastado Pelo INSS por Mais de Seis Meses não Tem Direito às Férias Proporcionais
Vale Alimentação é Obrigatório?
JULGADOS TRABALHISTAS
Minimercado é Condenado Pelo Assédio Sexual de Superior Hierárquico
Empresa Consegue Reduzir Indenização por Uso Indevido de Imagem de Empregado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Desoneração da Folha de Pagamento

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

INSS Inicia Revisão em Benefícios com Suspeita de Irregularidade

O INSS vai analisar os processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos de benefícios com prazo legal expirado.

Poderão ser analisados, pelos próximos 18 meses, até três milhões de benefícios com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Força Tarefa Previdenciária.

A resolução permite ainda a análise de requerimentos de benefícios feito ao INSS pendentes a mais de 45 dias.

Para isso, será pago aos cerca de 11 mil servidores que se inscreveram no programa de revisão, R$ 57,50 por processo concluído. Com o programa, o INSS espera zerar o estoque de benefícios pendentes de análise, além de intensificar o combate às fraudes.

Vale destacar que, ao longo do processo, um dos objetivos principais do INSS é identificar as fragilidades e vulnerabilidades do Instituto, aperfeiçoar os controles internos e mitigar as deficiências que possam vir a gerar fraudes ou pagamentos indevidos.

Desta forma, o processo de revisão, além de contribuir para a economia nos cofres públicos, fornecerá subsídios para processo interno de aprendizagem e para fortalecer a prevenção de irregularidades.

Também neste momento, o INSS informa que dará total prioridade para que os pedidos pendentes de análise, em todo o país, sejam rapidamente atendidos, para pronta resposta ao cidadão.

Vale ressaltar que, mesmo antes de iniciar efetivamente o pagamento do bônus e o processo de revisão, o INSS, ao longo do 1º semestre, realizou 806 mil notificações a segurados que recebem benefícios com algum tipo de inconsistência.

Nas próximas semanas, novas notificações serão feitas aos segurados prioritariamente pela rede bancária e, caso necessário, através de carta no endereço já cadastrado no INSS pelo próprio segurado.

O INSS priorizará os casos em que há maior potencial de lesão aos cofres da previdência, ou seja, aqueles com maiores indícios de irregularidades.

Fonte: INSS – 12.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

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EFD-Reinf – Nova Estrutura e Adiamento da Produção do Grupo 3 do eSocial

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Nota: A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União.

Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial

Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Fonte: Portal do SPED – 15.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Veja Como Ficou a Reforma da Previdência Após a Votação do 1º Turno no Plenário

Regra de Transição Para o Regime Geral (RGPS) – INSS

1ª opção:

  • Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher;
  • Não depende da idade;
  • Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem);
  • Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.

2ª opção:

  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.

3ª opção:

  • Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo. Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023;
  • Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.

4ª opção:

  • Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027;
  • Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo;
  • Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais.

5ª opção:

  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
  • O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Regras de Transição para o Regime Próprio (RPPS)

1ª opção:

  • Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem;
  • Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem);
  • A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição;
  • Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
  • Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem;
  • Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
  • O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria.

2ª opção:

  • Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
  • Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito;
  • Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
  • Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Policiais:

  • Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85;
  • A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade;
  • A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional;
  • Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição;
  • Proventos integrais.

Regra geral para INSS e Regime Próprio

  • Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem;
  • O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita;
  • Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem;
  • Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Novas Alíquotas da Previdência

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Pensão Por Morte

  • Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal;
  • Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente;
  • Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez);
  • O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição;
  • Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela;
  • Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados;
  • Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.
Fonte: Câmera Notícias – 12.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2019

O TST publicou, por meio do Ato TST 247/2019, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019, que serão de:

a) R$ 9.828,51 no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 19.657,02, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 19.657,02, no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.

Os valores fixados acima são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2019.

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