Novo Cronograma do eSocial por Grupo de Empresas a Partir da Portaria SEPREVT 716/2019

Portaria SEPREVT 716/2019 (publicada em 05/07/2019), revogou a Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, divido em 5 fases específicas (faseamento), alterando basicamente o início da fase 3 do Grupo 3, e a fase 5 de todos os grupos, conforme tabela abaixo:

cronograma-e-social-blog

Tendo em vista a alteração do início da fase 3 do grupo 3 (eventos da folha de pagamento), a fase 4 (DCTFWeb) automaticamente foi alterada para Abril/2020, tendo em vista que esta fase passa a ser obrigatória (para todos os grupos), três meses a partir da obrigatoriedade da fase 3.

Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:

infografico-cronograma-esocial

Veja outros detalhes sobre o novo cronograma clicando aqui.

Fonte: Obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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