A Portaria SEPREVT 716/2019 (publicada em 05/07/2019), revogou a Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, divido em 5 fases específicas (faseamento), alterando basicamente o início da fase 3 do Grupo 3, e a fase 5 de todos os grupos, conforme tabela abaixo:
Tendo em vista a alteração do início da fase 3 do grupo 3 (eventos da folha de pagamento), a fase 4 (DCTFWeb) automaticamente foi alterada para Abril/2020, tendo em vista que esta fase passa a ser obrigatória (para todos os grupos), três meses a partir da obrigatoriedade da fase 3.
Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:
Veja outros detalhes sobre o novo cronograma clicando aqui.
Fonte: Obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.
As coisas andam tão doidas nesse país que já saiu uma atualização sobre o tema. E acho que a notícia não é boa para quem atua na área: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/09/esocial-sera-extinto-e-substituido-por-outro-sistema-em-2020-afirma-secretario-da-previdencia.ghtml