Empresa Que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o Feriado de Tiradentes

Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho, de 44 horas semanais, trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado.

Nestes casos, a jornada de 4 horas do sábado é distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer na empresa no sábado.

É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma:

  • Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia
  • 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais;

  Sábado: dispensado.

Ou

  • Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia x 4 dias (36 horas)
  • Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas)
  • Total horas = 36h + 8h = 44 horas semanais

  Sábado: dispensado.

Quando há feriado no sábado, como é o caso do dia 21/04/2018 (Tiradentes), a empresa precisa se atentar, pois o trabalho realizado na semana para compensar um sábado que é feriado, é considerado como hora extra.

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Isto porque se a empresa trabalhasse 8h de segunda a sexta e 4h do sábado, o sábado feriado não seria trabalhado.

Com base nas duas jornadas mencionadas anteriormente, a empresa poderá se isentar do pagamento de horas extras reduzindo a jornada na semana em que o sábado for feriado:

  • Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:00h = 8:00hs/dia
  • 8:00h x 5 dias = 40 horas semanais;

  Sábado: feriado.

  • Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 4 dias (32 horas)
  • Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas)
  • Total horas = 32h + 8h = 40 horas semanais

  Sábado: feriado.

Caso a empresa mantenha a mesma jornada normal, ou seja, sem reduzir as 4h durante a semana em que o sábado for feriado, terá que pagar estas horas como extras.

Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva sobre o percentual de acréscimo nos domingos e feriados, estas horas terão que ser pagas com acréscimo de 100% ou conforme estipular a cláusula convencional.

A empresa também poderá se isentar do pagamento destas horas, mesmo mantendo a jornada normal da semana, se houver acordo de compensação, situação que possibilitará a compensação destas horas em outro dia da semana.

Da mesma forma poderá se isentar do pagamento, mantendo a mesma jornada nesta semana, se houver acordo de banco de horas, situação em que as horas serão lançadas como positivas no saldo de banco.

Veja temas relacionados no Guia Trabalhista on Line:

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11 comentários sobre “Empresa Que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o Feriado de Tiradentes

  1. E quando há feriado entre a segunda e sexta-feira?? qual o procedimento a ser adotado ??. Pois o trabalhador ficara “devendo” uma 1h ou 45 min a depender do tipo de compensação adotada.

  2. Entendi que quando o sábado é compensado durante a semana, na ocorrência de feriados aos sábados, não deve ser trabalhado durante a semana, já que não há o que se compensar… Perfeito.

    Por pressuposto mantendo este mesmo raciocínio lógico, gostaria de confirmar que quando um feriado cai num dia de semana, o feriado se limita as 8 hrs da jornada normal, não sendo compensado o horário de sáb (que no caso não é feriado), para tanto os funcionários deverão estender a jornada de trabalho nos demais dias da semana (sem o ensejo de hora extra), ou ir trabalhar 0:48 no sábado para que seja efetivamente cumprida a jornada de 36h semanais (44h – 8h de um dia de feriado). Em último caso ser descontado os 48 min não cumpridos da jornada. (que seria o equivalente ao pagamento de horas extras na situação do feriado no sáb.)

    É correto o entendimento e lógica acima?

  3. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida:

    Caso o feriado caia no sábado e a empresa resolva dar uma folga ao invés de fazer o pagamento de hora extra, essa folga deve ser de um dia inteiro? Visto que um sábado de feriado conta como 100% em caso de pagamento, ou a folga deverá ser apenas de um turno?

    Aguardo.

    • Daniel, de acordo com o art. 59 da CLT (Reforma Trabalhista), havendo regime de compensação ou banco de horas (seja por acordo individual ou coletivo) estabelecido entre as partes, a compensação (folga) poderá ser feita pelo número de horas normais excedentes (apenas pelo respectivo turno).
      Veja maiores detalhes nos tópicos relacionados ao final do post.

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