Conforme divulgado aqui, através da Circular CAIXA 869/2019 a CAIXA publicou, em Ago/2019, os procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 (limitado ao valor do saldo) por conta vinculada do FGTS.
De acordo com o cronograma publicado, começa hoje (18/10/2019) o prazo para saque do FGTS, na modalidade “Saque Imediato“, aos trabalhadores NÃO correntistas da CAIXA.
Nota: Aos trabalhadores correntistas da CAIXA, o prazo começou em 13/09/2019 e encerrou em 09/10/2019.
As datas de pagamento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador, terão início em 18/10/2019, com encerramento previsto para 06/03/2020, conforme tabela abaixo:
Data de Nascimento |
Início do Pagamento |
Janeiro |
18.10.2019 |
Fevereiro |
25.10.2019 |
Março |
08.11.2019 |
Abril |
22.11.2019 |
Maio |
06.12.2019 |
Junho |
18.12.2019 |
Julho |
10.01.2020 |
Agosto |
17.01.2020 |
Setembro | 24.01.2020 |
Outubro |
07.02.2020 |
Novembro |
14.02.2020 |
Dezembro |
06.03.2020 |
De acordo com a tabela, um trabalhador nascido no mês de janeiro já pode sacar seu FGTS na data de hoje, enquanto um trabalhador nascido em setembro, por exemplo, só poderá sacar a partir de 24/01/2020.
A forma de recebimento será por meio dos canais físicos, sendo:
- Com cartão cidadão: poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da CAIXA (casas lotéricas, agências, caixas eletrônicos e correspondentes da CAIXA);
- Sem cartão cidadão: até R$ 100,00 nas casas lotéricas (com CPF e documento com foto) e R$ 500,00 nas agências da CAIXA (com documentos pessoais).
Os beneficiários terão o limite de R$ 500 por conta do FGTS. Caso tenha mais de uma conta com valor superior ao limite, o beneficiário terá mais de uma liberação, sempre respeitando o limite estabelecido por conta, conforme exemplos abaixo:
Beneficiário 1
- Saldo da conta 1 = R$ 2.500,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
- Saldo da conta 2 = R$ 460,00 → Valor do saque: R$ 460,00.
- Total do Saque: R$ 960,00.
Beneficiário 2
- Saldo da conta 1 = R$ 300,00 → Valor do saque: R$ 300,00;
- Saldo da conta 2 = R$ 260,00 → Valor do saque: R$ 260,00;
- Saldo da conta 3 = R$ 2.500,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
- Total do Saque: R$ 1.060,00.
Beneficiário 3
- Saldo da conta 1 = R$ 10.700,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
- Saldo da conta 2 = R$ 35.000,00 → Valor do saque: R$ 500,00;
- Total do Saque: R$ 1.000,00.
Nota: As agências da CAIXA irão funcionar em horário diferenciado para atender os trabalhadores (abrem mais cedo e fecham mais tarde).
Modalidade Saque Aniversário – A Partir de Abr/2020
O saque aniversário é outra modalidade de movimentação da conta do FGTS, válida a partir de abril/2020.
Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.
Para maiores detalhes sobre esta modalidade, clique aqui.
Fonte: Circular CAIXA 869/2019 – Medida Provisória (MP) 889/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.