Definido os Aspectos Operacionais da Antecipação do Auxílio-Doença Concedidos até 02/07/2020

Portaria Conjunta SEPRT/INSS 53/2020 disciplinou os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação do seu pagamento com fundamento no art. 4º da Lei 13.982/2020.

Nota: as regras dispostas pela portaria aplicam-se às antecipações que tenham sido concedidas até 02.07.2020 e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Reconhecido em definitivo o direito ao auxílio por incapacidade temporária, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se os valores antecipados, sendo:

a) Data do Início do Repouso:

  • Data do Início da Incapacidade – DII; e 
  • Data de Início da Doença – DID, sem prejuízo de posterior revisão.

b) Data da Concessão do Benefício:

  • Data do início do repouso acrescida da quantidade de 2 do repouso, subtraída de 1 dia.

 A DII descrita na alínea “a” deve ser posterior a 04.02.2020.

O INSS poderá editar atos complementares para operacionalização, ficando assegurado o direito de revisão dos benefícios concedidos com base na citada Portaria.

Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/INSS 53/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Inicia Notificação de Beneficiários Após Revisão Administrativa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar, nesta semana, segurados que tiveram seus benefícios revisados administrativamente e, após procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão do benefício. A revisão é amparada pelo art. 69, da Lei 8.212/91.

Em todo o país, 1.7 milhão de beneficiários (de todas as espécies de benefício) serão notificados por meio de carta de cumprimento de exigência.

Por isso, é preciso que os beneficiários fiquem atentos, pois, após o recebimento da carta, terão 60 dias para enviar, preferencialmente pelo Meu INSS, a documentação solicitada.

Para fazer o envio da documentação o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo).

Objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício, após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Titulo de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. Ressaltamos que o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

CONFIRA AQUI O MODELO DA CARTA DE EXIGÊNCIA

Vale destacar que o segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso.

E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

Entrega Digital – Carta estará disponível pelo aplicativo dos Correios

Diante do avanço das comunicações digitais em meio à pandemia, o INSS firmou parceria com os Correios para disponibilizar um alerta com a informação de que o INSS enviou a carta à pessoa  no aplicativo dos Correios, serviço chamado de ‘Entrega Digital’.

A solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS.

Mais de 1,7 milhão de cartas serão enviadas aos endereços dos segurados e dos cidadãos que necessitam atualizar ou complementar alguma documentação junto ao INSS. Este público também já consegue visualizar essa correspondência de forma fácil, rápida e segura, pelo aparelho celular, no aplicativo dos Correios.

As cartas em formato digital estarão disponíveis na seção ‘Minhas Mensagens’ do aplicativo. Esta alternativa multicanal permite aos destinatários terem acesso às correspondências, mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como endereço desatualizado.

Para o presidente do INSS, Leonardo Rolim, a parceria deverá agilizar a comunicação com o público-alvo do Instituto e assim, tornar mais célebre os trâmites de regularização e concessão de benefícios.

“A parceria com os Correios nos possibilitará uma comunicação efetiva com o beneficiário, especialmente com a disponibilização da carta em meio digital.

Desta forma, o INSS espera receber com mais celeridade as documentações exigidas na carta de exigência, o que possibilitará uma resposta mais rápida ao cidadão e, consequentemente, a diminuição de possíveis fraudes e pagamentos indevidos”.

O presidente dos Correios, Floriano Peixoto, destaca que a empresa está comprometida em levar à sociedade as inovações digitais que se fazem necessárias para a evolução dos serviços públicos. “Especialmente em meio a esse momento de pandemia, o Entrega Digital vem simplificar a vida do cidadão, oferecendo a inovação que os novos tempos exigem”.

Aplicativo dos Correios – Como acessar

Após baixar o aplicativo Correios no smartphone, é necessário fazer um breve cadastro. Para isso, basta digitar o CPF, incluir mais algumas informações pessoais e criar uma senha.

A tela principal traz vários serviços como “Rastreamento de Objetos” e ‘Busca Agência’. Em ‘Minhas Mensagens’, o usuário acessa a sua própria caixa de correspondência digital, na qual poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação.

Esta funcionalidade já está disponível no aplicativo Correios em dispositivos Android e, em breve, também em sistema IOS.

Fique atento

É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados junto ao INSS para que possa receber a carta. Se houve mudança recente de endereço, por exemplo, basta fazer a atualização pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Em caso de dúvidas o segurado deve entrar em contato com o telefone 135.

Exigências

A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação. Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível, para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.

Também é chamada de exigência a documentação solicitada ao segurado, pelo INSS, após a revisão administrativa. Desta forma, quem recebeu a carta através dos Correios também poderá optar pelo Meu INSS.

Fonte: INSS – 04.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Suspenso os Prazos Previstos no Cronograma de Implementação do eSocial

Portaria SEPRT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), havia estabelecido o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

De acordo com a referida portaria, estava previsto para início de setembro/2020, a implementação para os seguintes grupos e respectivas fases:

Grupo 1Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)Setembro/2020 (08/09/2020)
Grupo 3Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 0,1,2 e 3;Setembro/2020 (08/09/2020)
Grupo 4Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) – exceto o evento S-1010Setembro/2020 (08/09/2020)

Entretanto, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, suspendeu, a partir de 04/09/2020, o cronograma do eSocial previsto pela Portaria SEPRT 1.419/2019 por tempo indeterminado.

Consequentemente, todos os prazos, a partir de setembro/2020, previstos para os demais grupos e respectivas fases, também estão suspensos.

De acordo com a nova Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Fases em Curso

A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram, inclusive para os empregadores domésticos.

Portanto, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial é que foram adiadas.

Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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CAIXA Abre Neste Sábado (05/09) Para Pagamento do Auxílio e FGTS Emergenciais

A CAIXA abrirá 770 agências neste sábado (5), das 8h às 12h, para atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Saque Emergencial do FGTS.

Os trabalhadores com data de nascimento entre janeiro e abril já poderão fazer o saque em espécie do FGTS e os beneficiários nascidos de janeiro a setembro poderão sacar em dinheiro o Auxílio Emergencial.

Clique Aqui para ter acesso à relação de agências que estarão abertas neste sábado 05.09.2020.

O banco reforça que todas as pessoas que procurarem atendimento durante o funcionamento das agências serão atendidas e que não é preciso chegar antes do horário de abertura.

Auxílio Emergencial:

A partir deste sábado, 4 milhões de beneficiários nascidos em setembro poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além de transferir valores para contas da CAIXA ou de outros bancos, de acordo com o Ciclo 1 do calendário de pagamentos.

Os ciclos de crédito em conta e saques em espécie seguem até dezembro para o pagamento das cinco parcelas definidas pelo Governo Federal para o público do CadÚnico e para quem se cadastrou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Nesta sexta (4), a CAIXA credita os valores correspondentes ao Ciclo 2 do Auxílio Emergencial na conta Poupança Social Digital de 4,1 milhões de beneficiários nascidos em março e, na próxima quarta-feira (9), mais 3,9 milhões de pessoas com data de nascimento em abril receberão o crédito. O calendário de crédito em conta digital deste ciclo vai até o fim de setembro:

Saque Emergencial do FGTS:

Também a partir deste sábado (5), os trabalhadores nascidos em abril que tiveram o crédito do Saque Emergencial do FGTS e que não movimentaram a conta Poupança Social Digital ou que tenham saldo remanescente já poderão sacar o benefício em dinheiro ou transferir os valores.

Já na próxima terça-feira (08), a CAIXA credita o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cerca de cinco milhões de trabalhadores, no montante de aproximadamente R$ 3,2 bilhões.

Como realizar o saque em espécie:

É preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.

Cartão de débito virtual:

Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.

Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem.

Em seguida, aparecerão os seguintes dados:

  • nome do cidadão;
  • número e validade do cartão; e
  • código de segurança.

Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

Pagamento nas maquininhas:

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.

É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.

Fonte: CAIXA – 03.09.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Requerimento de Benefícios e Atualização de CNIS não Exige Documentação Original

O INSS publicou a Portaria INSS 892/2020 estabelecendo que fica dispensada a apresentação de documentos originais necessários aos seguintes serviços:

a) atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; e

b) análise de requerimentos de benefícios e serviços, nos termos do § 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.

Nota: O registro da juntada do documento com uso de login e senha no MEU INSS é suficiente para identificação do responsável.

A dispensa da autenticação a que se refere o caput não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento.

O INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais para fins do disposto no art. 179 do RPS, situação em que o responsável pela apresentação das cópias (no Meu INSS) ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

O servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.

Fonte: Portaria INSS 892/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!
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