Santa Catarina Fixa Novos Pisos Salariais Para 2021

Os novos valores são válidos para o ano de 2021, inclusive com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 2021. As mudanças vieram por meio da Lei Complementar SC nº 771/2021 publicada no diário oficial do Estado em 18/03 alterando o texto da Lei Complementar SC nº 459/2021.

Os novos valores para 2021 estão divididos em quatro faixas, variando de acordo com as atividades econômicas da seguinte forma:

1ª Faixa – de R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

2ª Faixa – de R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.

3ª Faixa – de R$ 1.331,00 para R$ 1.404,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:

– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.

4ª Faixa – de R$ 1.391,00 para R$ 1.467,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral; e
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

CLT Atualizada e Anotada

Edição eletrônica contendo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).

Editada Nova Súmula Sobre Incidência do FGTS

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), aprovou neste mês a súmula nº 646 que trata sobre a incidência da contribuição ao FGTS. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira o teor da nova súmula:

Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.

Para mais detalhes sobre quais verbas incidem o FGTS acesse nosso tópico: Quadro de Incidências Tributárias.

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Departamento de Pessoal

Manual Prático de Rotinas do Departamento de Pessoal – Teoria e Prática.

Boletim Guia Trabalhista 16.03.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2020 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2021
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Facultativo em Março/2021
Estágio Profissional – Desvirtuamento – Consequências de um Acidente
DÉBITOS DO FGTS
Portaria estabelece novas regras para os débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS
ORIENTAÇÕES
Quais benefícios pagos pela empresa que são deduzidos na guia de contribuição previdenciária?
Empregador Doméstico – Contribuição Previdenciária sobre a remuneração do empregado
ARTIGOS E TEMAS
Meios utilizados na coleta de dados de uma pesquisa salarial
Monitoramento dos empregados por imagens eletrônicas – cuidado com os abusos!
ENFOQUES
Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados
Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente
Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.03.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Manual do Empregador Doméstico
CLT Atualizada e Anotada

Portaria Estabelece Novas Regras para os Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS

Foi publicada no diário oficial de hoje (16.03) a Portaria PGFN nº 3026/2021 que alterou o texto da Portaria PGFN nº 9.917/2020.  A norma trata dos procedimentos necessários a realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como aderir

Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada no Edital.

O Edital será publicado no sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponível na internet (www.gov.br/pgfn) e, quando envolver também a possibilidade de negociação de créditos devidos ao FGTS, no sítio da Caixa Econômica Federal.

Para maiores detalhes sobre os requisitos para a adesão, acesse o texto consolidado da norma: Portaria PGFN nº 9.917/2020.

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Gestão de Recursos Humanos

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Boletim Guia Trabalhista 09.03.2021

Data desta edição: 09.03.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Jornada Flexível – Jornada Móvel – Aplicação Prática – Vantagens/Desvantagens
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Alterações com a Reforma Trabalhista
ORIENTAÇÕES
Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?
Incidência das Contribuições Sociais Previdenciárias – Assistência Médica, VT, VRs, 1/3 de Férias e Aviso Prévio
Declaração do Imposto de Renda 2021 e devolução do Auxílio Emergencial
ARTIGOS E TEMAS
Sindicato tem o poder de impor a Contribuição Sindical por meio de assembleia?
Contratação de portador de deficiência: obrigação que nem sempre irá gerar multa
ENFOQUES
Publicada Nota Técnica do eSocial sobre ajuste dos leiautes
Motorista não tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02.03.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Modelos de Contratos e Documentos
Ideias de Economia Tributária – IRPF