Portaria Estabelece Novas Regras para os Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS

Foi publicada no diário oficial de hoje (16.03) a Portaria PGFN nº 3026/2021 que alterou o texto da Portaria PGFN nº 9.917/2020.  A norma trata dos procedimentos necessários a realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como aderir

Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada no Edital.

O Edital será publicado no sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponível na internet (www.gov.br/pgfn) e, quando envolver também a possibilidade de negociação de créditos devidos ao FGTS, no sítio da Caixa Econômica Federal.

Para maiores detalhes sobre os requisitos para a adesão, acesse o texto consolidado da norma: Portaria PGFN nº 9.917/2020.

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