A Lei 14.434 de 2022, sancionada em agosto definiu o piso salarial para profissionais da saúde, sendo R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a aplicação da norma por 60 dias. Durante este período os entes públicos e privados da área da saúde deverão esclarecer o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Neste sentido alguns projetos de Lei estão sendo discutidos no Senado, com o objetivo de financiar os custos adicionais que o novo piso salarial irá causar na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira os principais:
Projeto de Lei Complementar n° 44, de 2022: altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, permitindo a realocação de recursos originalmente recebidos para o combate da covid-19 para outros programas na área da saúde.
Projeto de Lei n° 798, de 2021: o projeto de lei reabre por 120 dias o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Conhecido como programa de repatriação de recursos, o regime foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 179 bilhões.
Projeto de Lei n° 458, de 2021: o projeto cria o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Reap). O objetivo é permitir a atualização de valores e a correção de dados de bens móveis e imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, com a consequente aplicação de alíquota especial do Imposto de Renda sobre o acréscimo patrimonial e a exclusão de penalidades decorrentes da omissão objeto de correção.
Projeto de Lei n° 1417, de 2021: a proposta prevê o pagamento de um auxílio financeiro pela União para as santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. O benefício é estimado em R$ 3,34 bilhões. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à análise dos deputados.
Prazo
Entende-se que após o prazo de 60 dias definido pelo STF, a medida cautelar continuará vigente até que o ministro do STF possa apreciar os pontos apresentados. Dessa forma a lei poderá ficar suspensa por mais de 60 dias, até que o ministro analise todos os pontos suscitados.
Fonte: Agência Senado e Portal do STF.
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