Comunicado da Caixa sobre Conectividade Social ICP

Informamos a disponibilidade no Conectividade Social ICP do novo serviço “Cadastro NIS”.

Com esse serviço é possível realizar o cadastramento on-line de novos trabalhadores, com a geração e conhecimento imediato do número do NIS.

O acesso à nova funcionalidade está disponível na cesta de serviços de Pessoa Jurídica, contudo, para que a rotina seja executada por terceiros deverá ser realizada a procuração digital, por meio do Módulo de Procuração, disponível no próprio CNS ICP.

Com esta inovação atendemos à demanda de empregadores e escritórios de contabilidade, viabilizando o cadastramento de NIS via WEB, não havendo mais a necessidade de comparecimento às agências.

Informamos ainda que o acesso on-line ao Cadastro NIS pela internet, disponibilizado desde março de 2013, será totalmente integrado ao Conectividade Social ICP, e seu prazo final de funcionamento comunicado oportunamente.

Fonte: e-mail FENACON – 29.09.2015

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Contrato de Experiência – Cuidados que Devem ser Tomados – Regime de Compensação

Na realização do trabalho o empregador poderá estabelecer jornada de trabalho mediante acordo de compensação de horas, ou seja, acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras.

a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira, sendo que a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:

  • A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação durante a última semana;
  • A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.

b) Contrato de experiência que termina no sábado:

  • O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passa a ser contado como de prazo indeterminado.

c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:

  • Quando o término do contrato de experiência ocorrer em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado, no último dia trabalhado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.
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Comunicado CEF: CNS ICP

Informamos que foi implantado no CNS ICP, ajuste que permite o acesso de usuários Pessoa Física com prerrogativas de Pessoa Jurídica ao canal, ou seja, os usuários PF terão acesso aos serviços disponibilizados aos usuários PJ.

Esta alteração visa a adequação do CNS ICP para utilização pelos empregadores domésticos na realização de consultas, solicitações e prestação de informações à CAIXA.

Desta forma, quando do acesso pelo usuário PF, é apresentada diretamente a tela de funcionalidades do canal.

Ressaltamos que os usuários PF que possuem outorga/substabelecimento recebidos de terceiros, podem acessar o canal em nome destes por meio da funcionalidade “Acessar Empresa Outorgante”, bastando informar o seu CNPJ/CEI/CPF.

Caixa Econômica Federal – 15.09.2015

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FGTS – Obrigação do Depósito Mesmo Sem Trabalho Prestado

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

No entanto, há algumas situações previstas em lei as quais estabelecem que o empregador estará obrigado a proceder ao depósito do FGTS, ainda que não haja trabalho prestado por parte do trabalhador.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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Contribuição Sindical – Obrigatoriedade do Desconto

No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.

Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

Bases: art. 601 e 602 da CLT.

Conheça as principais rotinas do departamento pessoal através da leitura da obra:

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