EMPREGADO DOMÉSTICO – 13º SALÁRIO – 2ª PARCELA

empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze) avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

A segunda parcela do 13º salário corresponderá à remuneração devida no mês de dezembro, deduzido o adiantamento a título de 1ª (primeira) parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso.

O pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

Exemplo

Empregada admitida em 07 de janeiro. Salário mensal de dezembro R$ 980,00. Pagamento da 2ª parcela do 13ª salário no dia 20 de dezembro. Recebeu a título de 1ª parcela R$ 450,00.

  • R$ 980,00 – R$ 450,00 = 2ª parcela do 13º salário R$ 530,00.

Nota: descontar o INSS e o IRRF se houver, conforme tabela em vigor.

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Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

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PLR – Tabela Exclusiva de Imposto de Renda

Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

Conforme estabelece o §11 da Lei 12.832/2013, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual aplicável exclusivamente para Participação nos Lucros e Resultados (PLR) serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas física.

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Nova Tabela do Imposto de Renda 2014 – Atenção no Cálculo da Folha de Dezembro/2013

A partir de 01.01.2014 vigorará a nova Tabela do IRF estabelecida pela Lei 12.469/2011. Sabendo-se que o fato gerador da retenção do imposto de renda, em relação aos beneficiários pessoas físicas, é o efetivo pagamento, é importante frisar que a referência do rendimento pago não é relevante para determinação da Tabela Progressiva aplicável.

Assim, para as empresas que efetuam o pagamento do salários até o 5º dia útil, deverá ter total atenção quando da alteração da tabela a partir do dia 1º do mês de janeiro/2014.

Para estas empresas, o fato gerador é a data do efetivo pagamento de salários (jan/14) e não o mês de referência (dez/13), porquanto o cálculo do imposto, embora seja da folha do mês anterior, deve ser feito com base na nova tabela.

Atualização do Aplicativo de Cadastramento da CAT Pela Internet

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:

  • CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
  • CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

Clique aqui e saiba como atualizar o aplicativo da CAT.

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