Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.

Uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante  disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Veja a nova tabela exclusiva aplicada sobre os rendimentos recebidos a título de participação nos lucros e resultados, bem como um quadro comparativo entre a redução do IRF quando da aplicação da nova tabela em relação à tabela normal aplicada sobre os salários clicando aqui.

Competência da JT Alcança Terceiros Envolvidos em Conflito entre Empregado e Empregador

A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho (JT), atribuindo a esta poderes para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho e não somente de emprego, como era a redação anterior. 

A relação de trabalho tem uma abrangência muito maior que a relação de emprego. A relação de emprego é apenas uma das modalidades da relação de trabalho, ou seja, caracteriza-se pela relação entre empregado (art. 3º da CLT) e empregador (art. 2º da CLT). 

A relação de trabalho tem caráter genérico e envolve, além da relação de emprego, a relação do trabalho autônomo, do trabalho temporário, do trabalho avulso, da prestação de serviço e etc. 

O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:

  •  ações da relação de trabalho;

  • ações do exercício do direito de greve;

  • ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);

  • ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;

  • ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.);

Veja notícia em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da competência (de ofício), desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos decisórios praticados e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, em ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.06.2013

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de maio/2013 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/06/2013.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

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IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.06.2013

Vencem hoje (20.06.2013) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias referente a competência maio/2013:

  • GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento;
  • Empresas TI / TIC / CALL CENTER – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta para as referidas empresas (conforme Lei 11.774/2008), observados os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 17.06.2013

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2013 vence hoje 17.06.2013.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

dona de casa, enquadrada como segurado facultativo (por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria) também poderá se valer de alguns benefícios da Previdência Social.

O percentual de contribuição para a dona de casa, que antes era de 11%, foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 33,90 (considerando o salário mínimo vigente em mai/2013).

Para gerar a GPS utilize os links abaixo:

  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência antes de 29/11/1999;
  • Clique aqui e informe os dados necessários, se você for filiado à Previdência a partir de 29/11/1999.

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