Vale-Cultura – Conceito de Empresa Beneficiária

A Lei 12.761/2012 instituiu, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura por meio do vale-cultura.

O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.

A MP 620/2013 alterou o inciso II do art. 5º da referida lei de forma a ajustar o conceito do que é empresa beneficiária para fins do Vale-cultura, sendo esta a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.

O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;

II – estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e

III – incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

Encaminhar Cópia da GPS mês Anterior ao Sindicato – Prazo 10/06/2013

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência maio/2013, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.

Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar também as cópias destas guias, conforme Decreto 3.048/1999.

Não havendo restrição pelo sindicato e considerando a tecnologia aplicada nos meios de comunicação, nada obsta que a GPS seja enviado por e-mail.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.06.2013

Obrigações de maio/2013 que vencem hoje – 07.06.2013:

  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Salário do mês de Maio/2013 vence hoje 06.06.2013

O salário do mês de maio/2013 deve ser pago até hoje – 06.06.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados – Precaução

A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Teoricamente não haveria esta obrigação em maio, já que todos os empregados admitidos em abril só terão descontados a contribuição no mês seguinte ao de admissão (maio) e o consequente recolhimento no mês posterior ao desconto, portanto, no mês de junho.

No entanto, se por equívoco a empresa deixou de descontar a contribuição (de algum empregado) em março e o fez em abril, o recolhimento deverá ser feito até o dia 31/05/2013, já que a Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida (em qualquer agência bancária) até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto.