Assistente Virtual da Receita Tira Dúvidas Relativas a DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou seu Assistente Virtual (atendimento robotizado ou chatbot) disponível em todas as páginas da Receita Federal. Batizado de “Léo”, trata-se de um assistente virtual dotado de inteligência artificial.

O objetivo, neste primeiro momento, é que o assistente consiga responder à maior parte das dúvidas sobre os assuntos relacionados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), como também ao Acesso a Sistemas Aduaneiros e ao Registro de Despachante e Ajudante.

A Receita também está desenvolvendo novos temas para serem incluídos no banco de assuntos tratados pelo assistente virtual, inclusive os relacionados a cadastros, como o CPF e outros assuntos tributários. Os novos temas serão divulgados assim que implementados.

Como acessar

O acesso ao assistente virtual pode ser feito por meio de qualquer página da Receita Federal na Internet, ao clicar na opção “Pergunte ao Léo” no canto inferior direito das páginas.

Fonte: RFB

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

e do

Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Boletim Guia Trabalhista 09.11.2021

Data desta edição: 09.11.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Salário-Família – Apresentação de Documentos no Mês de Novembro
Caixa Lança Nova Versão da Conectividade Social
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 03.11.2021
ORIENTAÇÕES
Reforma Isenta Parcelas Salariais de Encargos Trabalhistas
Auxílio-Doença ou Auxílio Doença-Acidentário no Curso do Aviso Prévio – O que Fazer?
JULGADOS
Mantida a Justa Causa de Empregado que não Retornou ao Trabalho após Alta Previdenciária
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
Reforma Trabalhista na Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Salário-Família – Apresentação de Documentos no Mês de Novembro

No mês de novembro, o empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar os seguintes documentos:

– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.

É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo documentário. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado.

Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.

Departamento de Pessoal

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.

Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista.

Pessoa Física está Dispensada de Enviar eSocial na Situação “Sem Movimento”

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial – MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1299 (Fechamento de Eventos Periódicos).

Também está desobrigado ao envio do eSocial na situação “sem movimento” o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não possua obrigação trabalhista e previdenciária.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

Reforma da Previdência

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019!

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos…

Boletim Guia Trabalhista 03.11.2021

Data desta edição: 03.11.2021

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
ENFOQUES
Portaria Dispõe Sobre a Exigência de Vacinação Para Contratação ou Manutenção de Emprego
MEI Deverá Cumprir Obrigações Trabalhistas até o dia 7 de cada Mês
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26.10.2021
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
eSocial Apresenta Erro no Tratamento do Fator Acidentário de Proteção
Aberto Prazo Para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (Vigência 2022)
ORIENTAÇÕES
Quando a Aplicação da Justa Causa não Carece de Reincidência
IRF – Férias Indenizadas – Não Incidência
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários