MP Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que tem como objetivo à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

As medidas estabelecidas estão focadas em auxiliar os trabalhadores jovens e/ou mães em relação a educação infantil dos seus filhos além de propiciar qualificação de mulheres, em áreas de interesse das empresas.

Confira abaixo as medidas estabelecidas:

Apoio à parentalidade na primeira infância

– Pagamento de reembolso-creche;

– liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche;

– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;

Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade

Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;

– regime de tempo parcial;

– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

– jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;

– antecipação de férias individuais;

– horário de entrada e de saída flexíveis;

Qualificação Profissional de mulheres

– Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;

– suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e

– estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;

Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade

– Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e

– flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres

– Instituição do Selo Emprega + Mulher.

Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional

– Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de aprendizes; e

– alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte: Medida Provisória nº 1.116 de 2022

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