O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que tem como objetivo à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.
As medidas estabelecidas estão focadas em auxiliar os trabalhadores jovens e/ou mães em relação a educação infantil dos seus filhos além de propiciar qualificação de mulheres, em áreas de interesse das empresas.
Confira abaixo as medidas estabelecidas:
Apoio à parentalidade na primeira infância
– Pagamento de reembolso-creche;
– liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche;
– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade
– Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
– regime de tempo parcial;
– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
– jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
– antecipação de férias individuais;
– horário de entrada e de saída flexíveis;
Qualificação Profissional de mulheres
– Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
– suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
– estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
– Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
– flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres
– Instituição do Selo Emprega + Mulher.
Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional
– Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de aprendizes; e
– alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Fonte: Medida Provisória nº 1.116 de 2022
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