Agências do INSS não Abrem Para Atendimento na Segunda 28/10/2019

As agências do INSS não abrem nesta segunda-feira (28) devido ao Dia do Servidor Público.

A data foi definida como ponto facultativo pela Portaria n° 442/2018, do Ministério do Planejamento.

Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Dentre os diversos serviços disponíveis no Meu INSS estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

Fonte: INSS – 25.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

Íntegra do Texto Final da Reforma da Previdência

Conforme divulgado aqui ontem, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

Disponibilizamos aqui a íntegra do texto final da Reforma da Previdência que será promulgado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Presidente do Senado, a PEC da Reforma da Previdência deverá ser promulgada no dia 5, 12 ou em 19 de novembro.

Isto porque houve um acordo para que a promulgação só ocorresse após a análise de temas que deixaram de ser discutidos na reforma aprovada como:

  • PEC Paralela: PEC a qual reinclui os estados e municípios na reforma da previdência. Esta será encaminhada para a aprovação da Câmara dos Deputados; e
  • Projeto de lei complementar (PLP): que vai regulamentar o direito à aposentadoria especial de categorias com trabalho perigoso, como mineiros e os que lidam com agrotóxicos.

A reforma da Previdência deverá trazer ao país uma economia de R$ 800,3 bilhões em 10 anos.

O texto atinge 71 milhões de trabalhadores, entre eles, 1,4 milhão de funcionários públicos.

Além disso, pela primeira vez na história, o brasileiro terá idade mínima para se aposentar:

  • 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição; e
  • 62 para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

Serão 5 regras de transição para aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, dispostas nos arts. 17 a 21 da PEC 06/2019.

As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

Em breve estaremos disponibilizando a obra com todos os detalhes das alterações feitas, abrangendo situações práticas estabelecidas pela nova norma previdenciária.

Fonte: Guia Trabalhista – 25.10.2019.

Senado Aprova Nova Previdência em Segundo Turno

Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência.

O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49. Nesta quarta-feira (23), foram votados destaques à proposta.

Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos.

O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter.

E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”

Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos.

O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas.

Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

Idade mínima

Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (regime geral de previdência social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).

Transição

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria.

Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais.

Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.

A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019.

Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia – 23.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Publicada Versão 5 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa Econômica Federal, por meio de circular, disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, publicando O Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.

Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, estabelecido pela LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Circular CAIXA 876/2019, publicou a versão 05 do novo manual contendo todos os códigos de saque e motivo de movimentação, os beneficiários e os documentos necessários para comprovar o direito ao levantamento dos valores fundiários.

Clique aqui para ter acesso ao manual completo.

Fonte: Circular CAIXA 876/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Prorrogada Validade do CA do EPI Tipo Respirador de Adução de Ar

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, através da Portaria SEPRT 1.152/2019, a validade por até 1 ano, os Certificados de Aprovação (CA) dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual:

  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo;
  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva; e
  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva.

A prorrogação da validade dos respectivos EPIs será possível desde que os ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020.

Fonte: Portaria SEPRT 1.152/2019 – 18.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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