Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

  • competência;
  • identificador:
  • CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
  • CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
  • valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

Fonte: Receita Federal – 22.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

É Possível Retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

– competência;
– identificador:
– CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
– CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
– valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
– ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

Fonte: site RFB – 22.08.2019

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Participe da consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas

Contribuições podem ser feitas até o dia 30 de agosto

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultapúblicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista. As contribuições podem ser enviadas até o dia 30 de agosto no endereço eletrônico participa.br/secretaria-de-trabalho.

O objetivo da consulta pública é possibilitar a manifestação de entidades representativas das diversas profissões e os próprios profissionais envolvidos.

O primeiro grupo refere-se ao decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. A norma abrange 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.

O segundo grupo refere-se ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.

Consolidação de decretos

O governo federal anunciou em julho um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Uma das frentes de atuação diz respeito à consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para assessoriastrab@mte.gov.br.

Fonte: site Brasil.gov.br

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Conselho do FGTS Determina Distribuição de 100% do Resultado de 2018

A distribuição de 100% do resultado positivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), proposta pela Medida Provisória nº 889/2019, publicada em 24 de julho, foi ratificada pelo Conselho Curador do FGTS em reunião realizada nesta segunda-feira (19/8).

A MP ampliou a rentabilidade do fundo, determinando a distribuição de 100% do lucro ao cotista. Pela Lei nº 8.036/1990, o rendimento das contas é de 3% mais a Taxa Referencial, o que tornava os rendimentos abaixo da inflação e de outros investimentos, como a poupança, por exemplo.

Em 2018, o resultado do FGTS alcançou R$ 12,2 bilhões, que será integralmente distribuído aos cotistas. Em 2017, uma mudança na lei havia possibilitado a distribuição de 50% dos resultados. Com a nova alteração, 100% dos resultados serão integralizados nas contas dos trabalhadores que possuem conta vinculada.

Segundo o presidente do Conselho, Igor Vilas Boas, as mudanças propostas pela MP facilitam o acesso aos saques do FGTS pelo trabalhador, ampliam o rendimento das contas e mantém recursos do Fundo para investem em políticas sociais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

“A distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos. A MP, além de ampliar o rendimento e sua distribuição integral às contas, criou novas formas de acesso ao recurso, como o saque imediato de R$ 500,00 e a possibilidade de saque de parte do saldo da conta vinculada a cada ano, na data do aniversário do trabalhador”, frisou Villas Boas.

Veja outros detalhes sobre o saque aniversário e saque rescisão clicando aqui.

Prestação de contas

Na reunião, os conselheiros também aprovaram o relatório de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS, referente ao exercício de 2018, cujo resultado positivo de R$ 12,2 bilhões será distribuído aos cotistas até 31 de agosto.

Os dados vão estar disponíveis, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, no site do FGTS.

Um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, foi instituído na reunião para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo, inclusive a execução das recomendações dos órgãos de controle, junto com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõe o colegiado.

Fonte: Ministério da Economia – 19.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Saque do PIS-Pasep Para Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil Começa Nesta Segunda (19/8)

A partir desta segunda-feira (19/8) se inicia o calendário de disponibilização dos recursos PIS-Pasep. Neste primeiro dia, os cotistas que possuem contas na Caixa e no Banco do Brasil terão dinheiro depositado em conta corrente ou em poupança.

Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário divulgado pela Caixa e Banco do Brasil.

De acordo com a Medida Provisória 889/2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro.

As novas regras previstas pela MP facilitam ainda o saque para herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos, sendo necessário apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não há outros herdeiros conhecidos.

Têm direito ao saque todos os cotistas da iniciativa privada cadastrados no PIS (Programa de Integração Social) e servidores públicos cadastrados no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até 4 de outubro de 1988.

Ambos constituem um fundo único, cujo saldo pode ser sacado pelo trabalhador cadastrado entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha retirado o valor total das cotas na conta individual de participação.

Como Sacar o PIS

Serão disponibilizados para saque R$ 18,3 bilhões, referentes a 10,4 milhões de trabalhadores que possuem cotas do PIS.

Cotistas do PIS com conta na CAIXA: Para os cotistas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, os créditos serão realizados de forma automática a partir desta segunda-feira (19/8), independentemente da idade.

Cotistas do PIS com contas em Outros Bancos: O cotista que não é correntista da Caixa e tem idade a partir de 60 anos poderá realizar o saque das cotas do PIS a partir do dia 26 de agosto. Já os cotistas com até 59 anos e que não possuem conta no banco podem receber o benefício a partir do dia 2 de setembro.

cronograma-saque-pis-ago-2019

Os saques das cotas do PIS com valor até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a Senha Cidadão nos terminais de Autoatendimento, nas Unidades Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil e de cotistas que não possuem Cartão do Cidadão e senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Herdeiros Beneficiários do PIS: O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência da Caixa portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

O representante legal do cotista está apto a retirar o saldo, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das Cotas do PIS.

Como Saber se há Cotas do PIS para Saque: Para atender aos trabalhadores com direito a cotas do PIS, a Caixa disponibilizou o site exclusivo http://www.caixa.gov.br/cotaspis, onde é possível consultar o direito às cotas, além de valores, cronograma e locais mais convenientes para o saque.

O cotista também pode acessar as informações pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo telefone 0800 726 0207, terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão e agências da Caixa. Os correntistas do banco podem utilizar o Internet banking Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”.

Como sacar o PASEP

Cotistas do PASEP com conta no Banco do Brasil: Os cerca de 30 mil cotistas do Pasep que possuem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira, 19/08, à noite, e não precisarão realizar qualquer procedimento para receber o dinheiro.

Cotistas do PASEP com contas em Outros Bancos: Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com saldo de até R$ 5 mil, poderão transferir o saldo da cota via Transferência Eletrônica Disponível (TED), sem nenhum custo, a partir do dia 20 de agosto, terça-feira. A opção de TED disponibilizada pelo BB pode ser realizada tanto via internet, pelo endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, quanto pelos terminais de autoatendimento.

Cotistas do PASEP Herdeiros ou Procuradores: Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de procuração legal, poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a partir do dia 22 de agosto, quinta-feira próxima. Ao todo, estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.

cronograma-saque-pasep-ago-2019

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

Também está apto a retirar o saldo o representante legal do cotista, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.

Como Saber se há Cotas do PASEP para Saque: Para o participante saber se tem direito às cotas, basta acessar o portal http://www.bb.com.br/pasep.  As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista ainda pode obter informações por meio da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

Fonte: Ministério da Economia – 16.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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