Plataforma FGTS Digital e os Módulos Operacionais

O Conselho Curador do FGTS aprovou, através da Resolução CC/FGTS nº 935/2019, a  implantação do FGTS Digital.

O FGTS Digital integrará as seguintes atividades:

I – Gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS;

II – Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;

III – Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS.

Plataforma Digital

A Plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas com vistas a aperfeiçoar o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS, de modo a adequar às recentes alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória nº 889/2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação.

Composição e Resumo de Cada Módulo da Plataforma Digital

I) Módulo de declaração: Sistemas digitais para a consolidação de informações provenientes do sistema de escrituração digital (declaração, retificação e exclusões) e de sistemas de notificações da SIT, de modo a possibilitar o estabelecimento das bases de cálculos do FGTS mensal, rescisório e ainda da Contribuição Social – CS. A integração deste módulo com outros sistemas irá permitir a verificação das parcelas declaradas, quitadas e não quitadas, neste último caso para constituição de créditos de FGTS e da CS por declaração.

II) Módulo Emissão de Guias de Recolhimento: Sistemas digitais que permitirão a emissão e personalização de guias de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social – CS (Lei Complementar 110/2001). Por meio de acesso via webservice, será possível emitir guias de recolhimento de FGTS individualizadas, com totalizadores dos valores devidos para cada trabalhador, identificados a partir de seu CPF, bem como consultar, personalizar e/ou unificar guias (mensal, rescisória, de notificações de débitos) por competência vencida, por trabalhador, por estabelecimento ou por tomador.

III) Módulo de Fiscalização e Cobrança: Sistemas digitais responsáveis pela cobrança dos débitos do FGTS e Contribuição Social apurados a partir das declarações (informações do sistema de escrituração digital) e de notificações de débito emitidas pela SIT, bem como pela cobrança de multas administrativas decorrentes de autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho. A análise das informações produzidas neste módulo, devem possibilitar a adoção das medidas necessárias para a regularização dos valores devidos, e ainda, garantir a exigibilidade dos créditos de FGTS e da CS, a notificação dos devedores a respeito dos créditos constituídos, o encaminhamento para cobrança pela SIT e PGFN (quando for o caso), a ampla defesa e contraditório em recursos administrativos.

IV) Módulo Arrecadação: Sistemas digitais responsáveis pelo controle de todo o fluxo de pagamento das guias e multas administrativas (conciliação financeira e contábil), comunicação com a Rede Bancária (SPB, etc), consolidação e encaminhamento dos valores individualizados de FGTS para que o Agente Operador distribua nas contas dos beneficiários, confirme o crédito e informe as movimentações que ocorrer nas contas dos trabalhadores.

V) Módulo Regularidade: Sistemas digitais que permitem a verificação da existência de débitos relativos ao FGTS para fomentar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. A emissão da CRF ficará condicionada à comprovação de regularidade fiscal a ser efetuada pela SIT e PGFN.

VI) Módulo Domicílio Trabalhista Eletrônico: Sistemas digitais para os empregadores interagirem com os diversos processos necessários para operacionalização dos recolhimentos do FGTS e Contribuição Social, englobando serviços ou acessos tais como emissão e personalização de guias, extrato do empregador e de empregados, consulta guias emitidas, parcelamento, solicitação de CRF, restituição, compensação, notificações, caixa postal, histórico de fiscalizações, procurações eletrônicas, assinador digital, dentre outros, de modo a promover a desburocratização e simplificação da relação do Fundo com empregadores e trabalhadores.

VII) Módulo Parcelamento: Sistemas digitais que permitem aos empregadores o parcelamento de seus débitos relativos ao FGTS. Através deles será possível parcelar valores inscritos e não inscritos em dívida ativa, emitir guias de parcelamento, antecipar parcelas, consultar parcelas a vencer, dentre outras funcionalidades.

VIII) Módulo Restituição e Compensação: Sistemas digitais que permitem aos empregadores registrar as solicitações de restituição e/ou compensação de créditos do FGTS e da Contribuição Social recolhidos indevidamente ou a maior.

IX) Módulo Plataforma de Análise de Dados: Sistemas digitais para provê repositório de dados integrais do FGTS Digital em seu estado original (bruto) e de forma trabalhada, de forma que possam ser integrados e utilizados para a geração de análise estatística, informações gerenciais e estratégicas.

X) Módulo de Inteligência Artificial: Sistemas digitais para desenvolvimento de ferramentas, baseadas em Inteligência Artificial/Machine Learning, capazes de identificar padrões ou comportamentos que possam ajudar nos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, por exemplo, algoritmos de detecção de irregularidades.

XI) Módulo de Dados Legados do FGTS: Solução digital para o armazenamento, gestão, tratamento e consulta dos dados legados do FGTS oriundos do Agente Operador, além da retenção e guarda dos dados conforme legislação.

XII) Módulo Barramento de Serviços – Integrações: Serviços digitais para provê uma camada de abstração, por meio de mensageria e serviços, por exemplo, de forma a viabilizar a comunicação entre os sistemas que compõem o FGTS Digital, os sistemas internos da SIT e os sistemas externos (PGFN, Agente Operador, Agentes Financeiros, SIAFI, etc.). Terá a finalidade de manter a integridade do dado contábil com a conta financeira, disponibilizando informações utilizadas na monitoração do ambiente e dados estatísticos. Integração com Rede Bancária para gestão da conciliação de valores arrecadados, transferidos e sacados. Deverão ainda ser disponibilizadas integrações de acesso do empregador, incluindo contador, sócios, representantes legais e procuradores com o login único, “gov.br”, do Governo Federal, além de integrações de login com o eSocial ou outro sistema de escrituração digital, com o portal do MEI e com bases de dados e sistemas da Inspeção do Trabalho (de lavratura de autos de infração, de notificações de débito de Fundo de Garantia e Contribuição Social, de controle e análise de processos de multas e recursos administrativos e de planejamento e execução de ações fiscais). O extrato da conta vinculada do trabalhador deverá possuir integração com a CTPS Digital para visualização das informações pelo empregado, podendo ainda o empregado através da CTPS Digital autorizar instituições financeiras a realizar o acesso das informações de sua conta vinculada.

XIII) Módulo de Serviços de Gestão e Suporte: Sistemas digitais para gestão de perfis, controle de acesso, administração de tabelas de apoio, auditoria e painéis gerenciais, por meio de integração das bases. Previsão de acesso externo para órgãos como Justiça do Trabalho e outros órgãos, se for o caso.

XIV) Módulo Atendimento de 1º, 2º e 3º Nível: Serviço para solução de dúvidas ou reclamações dos usuários do projeto FGTS Digital (empregadores, Auditores do Trabalho ou outros usuários credenciados) via telefone, e-mail, chat, chatbot, formulário web e outros meios que porventura possam ser sugeridos. Sistemas digitais para gestão de perfis, controle de acesso, administração de tabelas de apoio, auditoria e painéis gerenciais, por meio de integração das bases. Disponibilização de soluções para suporte ao usuário online, tutoriais interativos de sistemas de maneira rápida e fácil, subdividido em três níveis de atendimento. O 1º Nível: atendimento disponível 24h por dia e 7 dias por semana, para solução de solicitações de forma imediata ou no menor tempo possível, a partir de scripts pré-definidos, procedimentos operacionais ou banco de soluções. O 2º Nível: atendimento realizado por equipes com conhecimento especializado sobre as funcionalidades do FGTS Digital, atuando como recorrência ao 1º nível de atendimento . O 3º Nível: atendimento final das demandas não solucionadas nos níveis 1 e 2, com acertos em sistemas por problemas no processamento ou outro problema relacionado à disponibilidade do sistema. A unidade de medida do atendimento de 1º Nível deverá ser por acionamento realizado. A unidade de medida dos atendimentos de 2º e 3º Níveis deverá ser por posição de atendimento e a unidade de medida de ferramentas de chatbot, caso adotadas, deverá ser por parcela mensal.

Fluxograma FGTS Digital

fluxograma-fgts-digital-2020

Fonte: Resolução CC/FGTS nº 935/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Fiscalização do FGTS Passará a Ser Digital a Partir de 2020

A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia.

O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.

O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.

A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.

Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.

Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamentobase de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.

Personalização 

O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.

Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.

O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.

Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.

Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneraçãobase de cálculo das contribuições ao FGTS.

Fonte: Ministério da Economia – 28.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Receita Federal Corrige Erros de Processamento das GFIPs de Exclusão

Conforme informações da Receita Federal, os sistemas foram ajustados no dia 19/08/2019 para permitir o correto processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB. Este problema ocorreu devido ao envio da GFIP em períodos de apuração que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb, gerando cobranças indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Com esta medida, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

É importante destacar que todas as GFIPs de exclusão que foram transmitidas antes do ajuste do sistema (19/08) não produziram efeitos e devem ser transmitidas novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Fonte: Site da RFB em 28/08/2019 – Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

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INSS – Primeira Parcela do 13º Começou a Ser Depositada em 26/08/2019

Aposentados e pensionistas começaram a receber a primeira parte do abono anual, conhecido como 13º Salário, a partir de ontem (26/08). O depósito será realizado no período de  26 de agosto a 6 de setembro, conforme a Tabela de Pagamento 2019.

A partir de 2019, conforme estabeleceu a Medida Provisória 891/2019, o abono anual continua sendo pago em 2 parcelas, sendo:

  • 1ª Parcela – corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
  • 2ª Parcela – corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

Em todo o país, 35,2 milhões de benefícios receberão benefícios do INSS em agosto, injetando na economia um total de R$ 67,3 bilhões.

Destes, 30,3 milhões receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 22,1 bilhões. Nesta primeira parcela é realizado o desconto do Imposto de Renda proporcional.

Quem recebe

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios previdenciários:

Nota: No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Fonte: INSS – 26.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Brasil tem Quarto Mês Positivo Seguido no CAGED

Pelo quarto mês consecutivo, o emprego formal cresceu no Brasil. Dados do Cadastro Geral de Empregados e desempregados (Caged) divulgados nesta sexta-feira (23) mostram a abertura de 43.820 vagas de trabalho com carteira assinada em julho, um crescimento de 0,11% em relação ao estoque de junho.

Também houve crescimento no emprego se considerados os resultados dos sete primeiros meses deste ano. De janeiro a julho foram abertas 461.411 vagas formais, variação de 1,20% sobre o estoque. Em 2018, no mesmo período, as novas vagas tinham somado 448.263.

Confira os dados do Caged:

Nos últimos 12 meses, o saldo ficou positivo em 521.542 empregos, variação de +1,36%. Assim como no acumulado do ano, os últimos 12 meses tiveram crescimento maior do que no período anterior. Em 2018, o saldo tinha ficado positivo em 286.121 vagas.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, destaca que os dados do Caged revelam que houve crescimento do emprego formal nos sete primeiros meses do ano, superior ao mesmo período do ano anterior.

No mês, o destaque foi para o setor da construção civil, que apresentou resultados melhores que nos meses anteriores, reflexo de investimentos recentes no setor, especialmente no estado de Minas Gerais.

“Consideramos que o mercado de trabalho tem apresentado sinais de recuperação gradual, em consonância com o desempenho da economia. O governo vem adotando medidas de impacto estrutural e esperamos reflexos positivos no mercado de trabalho, na medida do aprofundamento das reformas”, disse Dalcolmo.

Setores

Dos oito setores econômicos, sete contrataram mais do que demitiram em julho. O saldo ficou positivo na Construção Civil, Serviços, Indústria de Transformação, Comércio, Agropecuária, Extrativa Mineral e Serviços Industriais de Utilidade Pública. Apenas Administração Pública descreveu saldo negativo.

Principal destaque do mês, a Construção Civil teve saldo de 18.721 novos postos de trabalho. Os subsetores de construção de rodovias e ferrovias, principalmente em Minas Gerais e Pará; construção de edifícios, especialmente em São Paulo e Pará; e obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações, sobretudo em Minas Gerais e Bahia, foram os maiores contribuidores para o resultado.

O setor de Serviços fechou o mês com saldo de 8.948 postos de trabalho, principalmente devido à comercialização e administração de imóveis; serviços médicos, odontológicos e veterinários; e instituições de crédito, seguros e capitalização.

Indústria de Transformação, que teve acréscimo de 5.391 vagas formais, deve esse resultado principalmente à indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico; indústria mecânica; e indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários e perfumaria.

Desempenho regional 

Todas as regiões do Brasil tiveram crescimento no mercado formal de trabalho em julho. O maior saldo foi na região Sudeste, com 23.851 vagas de emprego com carteira assinada, crescimento de 0,12%. Em seguida, vêm Centro-Oeste (9.940 postos, 0,30%); Norte (7.091 postos, 0,39%); Nordeste (2.582 postos, 0,04%) e Sul (356 postos, 0,00%).

Das 27 unidades da federação, 20 terminaram julho com saldo positivo no emprego. A maior parte das vagas foi aberta em São Paulo, onde foram criados 20.204 postos de trabalho; Minas Gerais, com 10.609 novas vagas, e Mato Grosso, que teve saldo positivo de 4.169 postos.

Os piores resultados foram Espírito Santo, onde foram fechadas 4.117 vagas, Rio Grande do Sul, com 3.648 postos a menos e Rio de Janeiro, que fechou julho com saldo negativo de 2.845 postos.

Modernização Trabalhista 

Do saldo total de julho, 6.286 vagas foram resultado da modernização trabalhista, número equivalente a 14,34% do total. A maior parte destes empregos veio na modalidade intermitente, que teve saldo de 5.546 postos, principalmente em ocupações como alimentador de linha de produção, servente de obras e faxineiro. Na categoria de trabalho em regime de tempo parcial, foram 740 vagas, em ocupações como faxineiro, auxiliar de escritório e operador de caixa.

Em julho de 2019, houve 18.984 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 13.918 estabelecimentos, em um universo de 12.592 empresas. Um total de 45 empregados realizou mais de um desligamento mediante acordo com o empregador.

Fonte: Ministério da Economia – 23.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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