TRT-SC Mantém Dispensa de Empregado que Faltou ao Serviço e Apareceu em Festa Alemã

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a dispensa por justa causa de um empregado de Joinville que faltou ao serviço alegando sentir “fortes dores no pé” e no mesmo dia foi visto em uma festa típica alemã em Blumenau, a cem quilômetros de distância.

A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O episódio aconteceu em 2016, num sábado, dia em que o trabalhador deveria começar sua jornada às 8h, numa tradicional loja de departamentos da cidade.

Ele, porém, se dirigiu a um posto de saúde da prefeitura e reclamou de dores em um dos pés, causadas por uma antiga fratura.

Embora tenha obtido um atestado justificando sua ausência ao trabalho naquela manhã, ele só retornou na terça-feira, apresentando um segundo atestado, emitido no mesmo posto de saúde.

A empresa, contudo, tomou conhecimento de uma foto compartilhada em uma rede social na qual o empregado aparecia na festa gastronômica Stammich — realizada no mesmo sábado — de pé e em trajes típicos.

Desconfiados, os superiores consultaram a Secretaria de Saúde do município e descobriram que o segundo atestado médico era falso, o que levou à dispensa do empregado, por quebra de confiança.

Relato “não é crível”, Aponta Juiz

A dispensa foi contestada em ação judicial movida pelo ex-empregado. Ele admitiu ter ido à festa, mas disse ter permanecido todo o tempo sentado, ficando de pé apenas para o registro da fotografia com amigos.

O trabalhador também impugnou o segundo atestado médico — anexado ao processo pela empresa — e se prontificou a passar por uma perícia grafotécnica para demonstrar que ele não havia adulterado o documento.

Os argumentos não convenceram o juiz Antonio Silva do Rego Barros (5ª Vara do Trabalho de Joinville), que considerou a dispensa válida.

Para o magistrado, a atitude do empregado foi grave o suficiente para abalar a confiança que deve existir entre as duas partes do contrato de trabalho, levando à justa aplicação da penalidade.

“Não é crível imaginar que uma pessoa que se encontra enferma, ainda mais com problema de dor no pé, iria se deslocar até outra cidade e lá, no ambiente de festa, ficar imóvel todo o tempo”, observou o juiz, que negou o pedido de perícia do segundo atestado médico.

“A empresa não teria qualquer interesse em falsificar o documento e, logo em seguida, solicitar informações à prefeitura”, ponderou.

Falta Grave

Ao julgar o recurso da decisão, os desembargadores da 5ª Vara do TRT-SC mantiveram o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que houve falta grave.

Segundo o juiz do trabalho convocado Hélio Henrique Garcia Romero, relator do processo, o fato de o empregado ter ou não ficado de pé durante a festa é irrelevante para contestar a decisão da empresa em dispensá-lo.

“Ou o autor apresentou atestado falso à empregadora, ou se ausentou do trabalho por três dias de forma injustificada”, apontou o relator.

“Qualquer das hipóteses anteriores, conjuntamente com o fato de ter, incontroversamente, estado em local e condição não condizente com seu estado de saúde, chancelam a penalidade máxima aplicada”, concluiu, em voto acompanhado por todo o colegiado.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: TRT/SC – 03.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Boletim Guia Trabalhista 05.06.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2019
ESOCIAL
ERRO 301 – Entenda o Que Está Acontecendo e Quais Procedimentos Tomar
Importância na Utilização do Ambiente de Produção Restrita Para Validação dos Dados
Prazos Para Envio dos Eventos de Fechamento da Folha e de Regra Geral São Alterados
ALERTAS
Resumo das Novas Orientações Sobre a Fiscalização do FGTS
STF Invalida Norma da Reforma Trabalhista que Permitia Trabalho de Grávidas e Lactantes em Atividades Insalubres
DICAS PRÁTICAS
O que Fazer Para Evitar Indenizações Pela Divulgação de Informações Negativas de Ex-Empregado
Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”
ARTIGOS E TEMAS
Escala de Trabalho 12 x 36 e as Indefinições Decorrentes da Reforma Trabalhista
Quais as Obrigação do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
PISO SALARIAL ESTADUAL – RS
Novos Pisos Salariais em 2019 para o Estado do Rio Grande do Sul
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Direito Previdenciário
Desoneração da Folha de Pagamento

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ESocial – Prazos Para Envio dos Eventos de Fechamento da Folha e de Regra Geral São Alterados

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;

A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.

Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.

Exemplos:

  • O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;
  • Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e
  • O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Fonte: eSocial – 04.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Autopeças Obtém Redução de Valor de Indenização a Empregado com Hérnia de Disco

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o valor da indenização deferida a um operador de máquinas de uma indústria de autopeças de Diadema (SP), diagnosticado com hérnia de disco.

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao arbitrar o valor da indenização.

Incapacidade

Na reclamação trabalhista, o operador, admitido no início de 2011 e dispensado em março de 2014, disse que, em meados de 2012, começou a sentir fortes dores na coluna vertebral e ficou afastado do trabalho por cerca de três meses.

Diagnosticado com hérnia de disco lombar, afirmou estar incapacitado para o trabalho em razão das atividades que desenvolvia na empresa.

Perícia

De acordo com o laudo pericial, o trabalho realizado pelo empregado exigia esforço físico intenso e era extremamente antiergonômico.

O perito constatou a existência de nexo causal entre a patologia e o trabalho e a “evidente redução da sua capacidade funcional”.

Com base na perícia, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Diadema condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano material, na forma de pensão mensal, e por dano moral, no valor de R$ 20 mil.

Majoração

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao considerar a prova técnica conclusiva e constatar que a empresa não havia comprovado a adoção de medidas efetivas de prevenção da higidez física do empregado, concluiu que houve negligência e falta de preocupação com a ergonomia e a segurança do trabalho. Por isso, majorou o valor da indenização para R$ 50 mil.

No recurso de revista, a empresa sustentou que o dano moral não pode ser visto como mera consequência do dano físico e que seria necessária a prova do abalo à honra subjetiva do empregado.

Equilíbrio

Em seu voto, a relatora ressaltou que a caracterização do dano moral decorrera da constatação da doença ocupacional e da redução da capacidade de trabalho do empregado, que o impediram de utilizar plenamente o corpo.

No caso, o TRT registrou que o empregado havia tido a capacidade de trabalho reduzida em 25% e dependia de cirurgia e de fisioterapia para se recuperar.

No entanto, assinalou que a indenização deve ter o escopo pedagógico para desestimular a conduta ilícita e compensar os ofendidos pelo sofrimento e pela lesão ocasionada sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento.

“Não obstante o Tribunal Regional, ao aumentar o valor da condenação, ter considerado como parâmetros a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o grau de culpa da empresa, o novo valor se mostra excessivo diante do fato que ensejou a condenação”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Processo: ARR-1537-54.2014.5.02.0262.

Fonte: TST – 31.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

E-Social – ERRO 301 – Entenda o Que Está Acontecendo e Quais Procedimentos Tomar

Algumas empresas têm reportado que receberam o Erro 301, ao enviar arquivos ao eSocial.

Mas o que é o erro 301? O que fazer quando ele ocorrer?

A equipe técnica do eSocial esclarece a questão e orienta os usuários:

O código de erro 301 é utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo Sistema. São duas situações que geram erros 301:

  • Falha temporáriaNormalmente, é causado por indisponibilidades momentâneas de infraestrutura ou nas integrações do eSocial: para processar determinados eventos, o eSocial acessa e recupera dados de outros sistemas, como o cadastro do CPF/CNPJ, procuração eletrônica e outros, que podem estar temporariamente indisponíveis. O Manual de Orientação do Desenvolvedor no Portal do eSocial traz mais informações sobre as integrações.

O que fazer? Neste caso, uma nova tentativa de transmissão deve ser suficiente para processar o documento com sucesso.

  • Falha não catalogada: São erros incomuns para os quais não foram criadas mensagens orientativas para o usuário ou um erro do sistema que precisa de correção (bug).

O que fazer? Neste caso, será necessária atuação da equipe técnica para dar solução ao problema, que pode se dar de duas maneiras:

1) Correção do erro técnico do sistema;

2) Criação de uma nova mensagem de orientação de como o usuário deve proceder para resolver o impedimento.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

O erro 301 é formado por:

  • Código do erro: código gerado pelo sistema que indica tratar-se de uma situação não esperada;
  • Hash: sequência de letras e números identificador do erro
  • Identificador: identificador de cada ocorrência do erro.
  • Mensagem orientativa: mensagem que orienta o usuário sobre o procedimento para abertura de acionamento (relato do erro para atuação da equipe técnica).

Caso a empresa receba mais de um erro 301 em suas transmissões com o mesmo Hash gerado pelo eSocial na resposta, significa que se trata de um único motivo de erro (mesmo erro ocorrendo mais de uma vez).

Exemplo

Uma empresa transmite mil remunerações, todas rejeitadas com erro 301.

A empresa deve verificar o Hash dos mil erros 301. Caso seja o mesmo, significa que se trata de um único problema no eSocial. Sugerimos ser tratado conforme orientações acima, ou seja:

  • A empresa deve tentar transmitir novamente as remunerações, após aguardar um tempo, e verificar se os documentos serão processados com sucesso. Caso o processamento não ocorra com sucesso, deve seguir as orientações da mensagem do erro e abrir o acionamento.
  • O acionamento será analisado pela equipe técnica do eSocial que corrigirá o problema, se for o caso, ou criará nova mensagem orientativa.

ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA MENSAGEM DE RETORNO

Para melhor visualização da mensagem do erro 301 e para que o Hash seja destacado, sua estrutura será alterada conforme abaixo:

De:

A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde. Código do erro: 301.3.

Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.eSocial.gov.br.

Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS.

Preencha os outros campos e informe o identificador 2ACA3D42F909CB4081AB4896F57FBFF3FE80B963$$22124aba-d792-492e-af08-709e1a82ae19 em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.

Para:

Código do erro: 301.3. Hash: 2ACA3D42F909CB4081AB4896F57FBFF3FE80B963.

Identificador: 22124aba-d792-492e-af08-709e1a82ae19.

A solicitação não pode ser atendida devido a uma falha temporária no ambiente ou não catalogada. Favor tentar novamente mais tarde.

Caso o erro permaneça, favor acessar o Portal do eSocial através do endereço http://portal.eSocial.gov.br.

Na opção CONTATO, na seção EMPRESAS, selecione PRODUÇÃO EMPRESAS.

Preencha os outros campos e informe o hash e o identificador em SUA MENSAGEM para rastreamento do erro. Obrigado.

Fonte: eSocial – 31.05.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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