Coronavírus – GPS Gerada Pela SEFIP Deve ser Rejeitada e Calculada Manualmente

Através do Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020, a Receita Federal publicou os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por conta da prorrogação de alguns tributos federais.

Como já publicado aqui, o prazo para o recolhimento de algumas contribuições referentes às competências março e abril/2020, a cargo de empresas ou equiparadas e produtores rurais, foram prorrogadas para o mês de agosto e outubro/2020, respectivamente.

GPS Gerada pela SEFIP – Cálculo Manual

Com relação às contribuições que não foram prorrogadas pela Portaria ME 139/2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos terão o prazo normal, conforme relacionadas abaixo:

  • contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
  • contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
  • contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
  • contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; e
  • contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Dedução do Valor Equivalente ao Pagamento do Afastamento dos 15 Primeiros Dias Decorrentes do Coronavírus

Para fins de dedução do valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado (art. 5º da Lei nº 13.982/2020), cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá:

  • observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e

  • lançar no campo “salário família“, no Sefip, o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição.

Procedimentos Quanto à Redução de 50% das Contribuições Sobre o Sistema “S”

Para fins de aplicação da redução de 50% das contribuições sobre o Sistema “S”, (art. 1º da Medida Provisória 932/2020), relativas às competências abril, maio e junho de 2020 (conforme aqui publicado),  empresa/contribuinte deverá:

Veja todos os detalhes e prazos na Agenda Completa de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2020 no Guia Trabalhista Online.

Fonte: Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 14.04.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Consórcio de Empregadores Rurais e Urbanos – Condições Trabalhistas e Previdenciárias
Empregado Doméstico – Reajustes Salariais e o Piso Salarial Estadual
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
AGENDA
Produção Rural e Receita Bruta – Prorrogado o Prazo de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Veja Aqui as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Tiverem o Prazo Prorrogado.
ARTIGOS E TEMAS
ALERTA – Empresas Precisam Rever o Sistema de Folha de Pagamento – Desconto de INSS Está Maior que o Apontado pela SEFIP
Telerradiologia – Regulamentada as Aplicações das Técnicas Radiológicas a Distância por Comando Remoto
Impactos da Liminar do STF Sobre as Medidas Trabalhistas (MP 936/2020) no Combate ao Impacto do Coronavírus
ESOCIAL
Nota Orientativa 21/2020 – Dedução nas Contribuições Previdenciárias dos Primeiros 15 dias de Afastamento de Empregado com Covid-19
Como Informar a Suspensão do Contrato ou a Redução da Jornada e Salário no eSocial Doméstico
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Empregadores já Podem Informar Sobre Acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Auxílio Emergencial de R$ 600,00 – Calendário de Pagamento
SEPRT – Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores Sobre a Pandemia do Covid-19
EPI – Permitida por 180 Dias a Comercialização de Respiradores Faciais com CA Vencidos
ENFOQUES
Empresas e Sindicatos Podem Registrar Instrumentos Coletivos e Comunicar Férias Coletivas Pela Internet
Trabalhador Poderá Sacar o Valor de até um Salário Mínimo da sua Conta do FGTS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.04.2020
PREVIDENCIÁRIO
Segurado Requerente de Auxílio-Doença Terá Antecipação de um Salário-Mínimo Mesmo sem Perícia
Já é Possível Enviar Atestado Médico Pelo Meu INSS – Veja Como!
ABONO SALARIAL – PIS/PASEP
PIS/PASEP – Cronograma do Pagamento do Abono Salarial 2020/2021
O Fundo PIS/PASEP Extinto e Transferido para o FGTS não Afeta o Abono Salarial
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Desoneração da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal

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Boletim Guia Trabalhista 07.04.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário
Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – Medidas Trabalhistas
Programa Emergencial de Suporte a Empregos e Pagamento de Salários
Medidas Trabalhistas Temporárias Aplicadas ao Setor Portuário
AGENDA
Cheque as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Foram Prorrogadas
Prazo Final de Entrega da Declaração de Imposto de Renda é Prorrogado para 30.06.2020
ESOCIAL
ESocial – Orientações Sobre a Emissão do DAE aos Empregadores Domésticos que Desejam Prorrogar o Pagamento
ENFOQUES
Falta de Dados do CAGED não Interfere na Concessão do Seguro-Desemprego
Suspensão de Serviços Presenciais não Impede Notificações na Justiça do Trabalho
Auxílio Emergencial de R$ 600,00 é Aprovado em Função do Coronavírus
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 31.03.2020 e Boletim Extra de 02.04.2020
PREVIDENCIÁRIO
Homem é Condenado por Sacar por Mais de 2 Anos a Aposentadoria de Mãe Falecida
Trabalhador Rural com Vínculo de Atividade Urbana não Pode ser Considerado Segurado Especial
Justiça Garante Pagamento de Seguro-Desemprego a Sócio de Empresa sem Renda
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
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e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada
Reforma da Previdência

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Algumas Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que Foram Prorrogadas

Em meio a uma enxurrada de alterações de normas decorrentes da pandemia do Coronavírus, não é difícil de encontrar pessoas da área de Departamento Pessoal ou Contábil que não saibam dizer quais são as obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser pagas no prazo ou que foram prorrogadas para outras datas.

Além de gerar uma confusão generalizada sobre o cumprimento destas obrigações, há situações em que a contribuição patronal foi prorrogada, mas a contribuição descontada do empregado NÃO.

Veja abaixo alguns exemplos destas alterações:

Obrigações das EMPRESAS EM GERAL

As empresas em geral terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações:

Março/2020: prazo normal: 07/04/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;

Abril/2020: prazo normal: 07/05/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;

Maio/2020: prazo normal: 07/06/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;

  • Contribuição Previdenciária Patronal (INSS + GILRAT/SAT) – Competência/Prazo (Portaria ME 139/2020)

Março/2020: prazo normal: 20.04.2020 – Novo Prazo: 20.08.2020; e

Abril/2020: prazo normal: 20.05.2020 – Novo Prazo: 20.10.2020.

Nota: as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados deverão ser recolhidas no prazo normal.

Março/2020: prazo normal: 24.04.2020 – Novo Prazo: 25.08.2020;

Abril/2020: prazo normal: 25.05.2020 – Novo Prazo: 23.10.2020.

CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

Os contribuintes individuais (art. 15 da Lei nº 8.212/1991) terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações:

Março/2020: prazo normal: 15.04.2020 – Novo Prazo: 17.08.2020; e

Abril/2020: prazo normal: 15.05.2020 – Novo Prazo: 15.10.2020.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Os empregadores domésticos terão o prazo prorrogado para o recolhimento das seguintes obrigações:

Março/2020: prazo normal: 07/04/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;

Abril/2020: prazo normal: 07/05/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;

Maio/2020: prazo normal: 05/06/2020 – Novo Prazo: 6 parcelas a contar de jul/2020 a Dez/2020;

  • Contribuição Previdenciária Patronal (INSS + GILRAT/SAT) – Competência/Prazo (Portaria ME 139/2020)

Março/2020: prazo normal: 07.04.2020 – Novo Prazo: 07.08.2020; e

Abril/2020: prazo normal: 07.05.2020 – Novo Prazo: 07.10.2020.

Nota: as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados domésticos deverão ser recolhidas no prazo normal.

Veja todos os detalhes e prazos na Agenda Completa de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2020 no Guia Trabalhista Online.

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Boletim Guia Trabalhista 31.03.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Possibilidade de Redução Salarial de até 25% por Conta da Calamidade Pública (Coronavírus)
Suspensão do Pagamento do FGTS nos Três Meses Deve ser Declarado em GFIP/SEFIP
Artigo da MP que Possibilitava a Suspensão do Contrato por 4 Meses é Revogado
Falta ao Trabalho por Isolamento Domiciliar Devido ao Coronavírus Deve ser Justificada
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Abril/2020
ARTIGOS E TEMAS
Rescisão por Culpa Recíproca e Força Maior – Como Ocorre Cada um Destes Motivos
Medidas Trabalhistas de Combate ao Coronavírus se Aplicam aos Domésticos, Rurais e Temporários
SEFIP/FGTS
SEFIP – Tabela Auxiliar do INSS – Orientações Para Prestação das Informações
CAIXA Publica a Versão 10 do Novo Manual de Saque (Movimentação da Conta Vinculada) do FGTS
ESOCIAL – DOMÉSTICO
ESocial Doméstico – Criado Rubricas e Procedimentos Para se Adequar às Regras da Medida Provisória 927/2020
ENFOQUES
Suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho é prorrogada até 30/04/2020
Custos com Demissões Pela Paralisação das Atividades Determinada Pelo Estado é do Próprio Estado
Certidões Negativas e Positivas de Débitos Tem Validade Prorrogada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.03.2020
PREVIDENCIÁRIO
Regulamentado o Recolhimento Complementar até 1 Salário Mínimo Estabelecido Pela Reforma da Previdência
Antecipado Para Abril e Maio/2020 o Pagamento do 13º Salário (Abono Anual) aos Beneficiários da Previdência Social
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) tem Limite Aumentado de 1/4 para 1/2 Salário-Mínimo
INSS Aumenta o Valor da Diária Paga ao Segurado ou Dependente que Realiza Perícia em Outra Cidade
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Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
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