Contribuição Previdenciária de Maio/2020 tem Vencimento Prorrogado para Novembro/2020

Conforme divulgado aqui, o vencimento das contribuições previdenciárias da competência março e abril/2020, foram prorrogadas para agosto e outubro/2020, respectivamente.

Entretanto, diante da manutenção da quarentena decorrente da pandemia, afetando diretamente as atividades das empresas, foi publicada hoje a Portaria ME 245/2020, prorrogando também o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias da competência maio/2020, conforme abaixo:

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IMPORTANTE: Vale lembrar que a contribuição previdenciária descontada do empregado em folha de pagamento DEVE SER RECOLHIDA NO PRAZO NORMAL, primeiro porque não configura um custo para empresa (que apenas repassa o valor à Previdência Social) e segundo, porque tais valores são inseridos no CNIS do empregado junto à Previdência Social e servem de base para o cálculo de benefícios previdenciários.

A Ajuda Quem vem com Atraso – Empregador Doméstico

O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária do empregador doméstico da competência maio/2020, venceu em 07.06.2020.

Portanto, considerando que a Portaria ME 245/2020 foi publicada somente hoje (17.06.2020), caso o empregador doméstico já tenha feito o recolhimento, este não poderá se beneficiar pela prorrogação do prazo desta competência, mantendo-se o benefício da prorrogação somente em relação às competências março e abril/2020.

Considerando a crise que afeta o faturamento das empresas em geral e consequentemente os empregadores domésticos, representados pelas pessoas que trabalham nas empresas, é preciso que as medidas do governo sejam tomadas de forma que os beneficiários possam se programar com antecedência, sob pena de se tornarem medidas inúteis, como foi o caso para o empregador doméstico.

Veja todos os detalhes das prorrogações dos meses de março, abril e maio/2020, na Agenda Mensal de obrigações trabalhistas e previdenciárias do Guia Trabalhista Online.

Fonte: Portaria ME 245/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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Boletim Guia Trabalhista 03.06.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão
Direitos Intelectuais e o Contrato de Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2020
ARTIGOS E TEMAS
Auxílio-Doença ou Auxílio Doença-Acidentário no Curso do Aviso Prévio – O Que Fazer?
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Prorrogada a MP 936/2020 que Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Prorrogada Vigência da MP que Reduziu a Alíquota do Sistema S
Fato do Príncipe ou Força Maior Como Motivo de Rescisão Contratual por Contada da Covid-19 – Nota SEPRT
ESOCIAL
Empregador Doméstico já Pode Consultar as Guias (DAE) Pagas no eSocial
Portal de Conteúdo e Notícias do eSocial Migrará Para o Portal Gov.br
ENFOQUES
Termina Este Mês o Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
A Prorrogação da MP 936/2020 não Aumenta o Prazo de Suspensão do Contrato Para 120 Dias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27.05.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado não Comprova Ocorrência de “Casadinha” e Acordo é Mantido
Empregado que Optou por Pagamento Parcelado não Receberá Férias em Dobro
PREVIDENCIÁRIO
Namoro Qualificado não Garante o Direito à Pensão por Morte Como é o Caso da União Estável
Aposentadoria por Invalidez é Garantida Pelo TRF4 a Segurado com Alcoolismo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Desoneração da Folha de Pagamento
Departamento Pessoal

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Boletim Guia Trabalhista 27.05.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2020
ARTIGOS E TEMAS
Empregado com Estabilidade foi Demitido sem Justa Causa – O que Fazer?
Empregado Pode ser Demitido por Justa Causa Com Base na Lei Anticorrupção?
ESocial – Um Fiscal que Nunca Dorme
FGTS
Publicado o Manual de Orientação ao Empregador Para Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS – Vs11
ENFOQUES
Depósito Recursal não é Obrigatório Para Análise de Recurso Extraordinário de Matéria Trabalhista
Empresa que Suspende o Contrato e Mantem Empregados Trabalhando por Meio Remoto Pode ser Autuada
Jornada de Trabalho Para quem Trabalha no Feriado Prolongado Decretado na Cidade de São Paulo
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.05.2020
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Restituição do 1º Lote de IRPF/2020 Será Depositado na Próxima Sexta 29/05/2020
PREVIDENCIÁRIO
Empregado e Empresa têm de Recolher Previdência Social Sobre Valor de Acordo Trabalhista
Período de Gozo de Benefício por Incapacidade Deve ser Computado Para Efeito de Carência
Segunda Parcela do 13º (Abono Salarial) do INSS Começou a ser Pago a Partir de Segunda (25/05/2020)
JULGADOS TRABALHISTAS
Motorista que Dirigia Embriagado não Consegue Reverter Justa Causa
Cláusula de Impenhorabilidade Inserida por Doador de Imóvel não se Aplica à Execução Trabalhista
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

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Feriado Prolongado em São Paulo – Recolhimento dos Encargos Pode ser Feito Hoje 20/05/2020

O Prefeito de São Paulo estabeleceu, através do Decreto 59.450/2020, a antecipação  dos feriados de Corpus Christi (11/06/2020) e do dia da Consciência Negra (20/11/2020), no âmbito do município de São Paulo, para os dias 20 e 21.05.2020, respectivamente.

O recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas em geral e equiparadas (de acordo com a agenda trabalhista e previdenciária) deve ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Se não houver expediente bancário no respectivo dia por conta de ser domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Assim, considerando que o decreto municipal foi publicado no dia de ontem (19/05/2020) antecipando os feriados para o dia 20 e 21, se fosse considerar a programação do prazo normal de recolhimento, as empresas deveriam recolher as contribuições no próprio dia 19/05 (primeiro dia útil imediatamente anterior ao vencimento).

Entretanto, o Banco Central publicou o Comunicado 35.690/2020 (na data de hoje 20/05/2020) estabelecendo o dia 11.06.2020 como dia não útil em todo o território nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro, dedicado a Corpus Christi.

A notícia do portal da Febraban datada de 19/05/2020, esclarece que nos dias 20 e 21/05/2020 os bancos manterão suas atividades operacionais inalteradas, de modo a assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive para a continuidade do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

Portanto, as empresas da cidade de São Paulo poderão manter na data de hoje (20/05/2020) a programação normal do pagamento das contribuições previdenciárias relativo à competência abril/2020.

Fonte: Decreto Município de SP 59.450/2020 / Febraban – 20.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 06.05.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/2020
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2020
ARTIGOS E TEMAS
Empregador – Cálculo da Redução Salarial e Benefício Emergencial Para Empregados com Mais de um Vínculo Empregatício
A Falta de Pagamento de Verbas Rescisórias não Caracteriza Dano Moral
ESOCIAL
Nota Técnica 18/2020 Ajusta o Leiaute de Acordo com o Estado de Calamidade Pública Decorrente do Covid-19
ESocial Doméstico – Novas Funcionalidades Para Cálculo das Férias e da Folha de Pagamento
Redução da Jornada e Salário – Como Informar e Calcular na Folha de Pagamento do eSocial Doméstico?
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
STF Afasta Trechos da MP que Flexibiliza Regras Trabalhistas Durante Pandemia da Covid-19
Redefinidas as Atividades Essenciais de Atendimento às Necessidades da Comunidade por Conta do Coronavírus
Medida Provisória 959/2020 Dispõe Sobre o Pagamento do BEm / Benefício Emergencial Mensal e da LGPD
Auxílio-Doença Tem Prorrogação Automática Enquanto as Agências do INSS Estiverem Fechadas
ENFOQUES
Prazos Processuais na Justiça do Trabalho Voltaram a ser Contados a Partir de 04/05/2020
Empregado Doméstico Pode Usar a Internet Para Solicitar o Seguro-Desemprego
Pagamentos de Benefícios Podem ser Transferidos Para Conta Corrente Através do Meu INSS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.04.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Pedido de Pagamento de Abono de Férias Pode ser Rejeitado Pela Empresa por Conta da Covid-19
Justiça do Trabalho Nega Indenização a Bancário que Alegava Insegurança ao Reabastecer Caixas
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Lançamento da Obra: Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Reforma Trabalhista na Prática

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