Tabela de Descontos do INSS – 2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Base: Portaria MPS/MF 6/2025

Contribuição Sindical Assistencial – Direito de Oposição – TST Abre Prazo para Manifestações

Tribunal recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado não sindicalizado exercer o direito.

Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR – 1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Também é possível solicitar a admissão como amicus curiae.

A concessão do prazo consta de edital assinado pelo relator do processo, ministro Caputo Bastos. 

Cobrança compulsória 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi proposto pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) num caso envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Passo Fundo, examinado em novembro do ano passado. 

No curso do dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato, no prazo de 15 dias, a contar da assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologou integralmente o acordo. Mas a cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentou que a cobrança compulsória de contribuições sindicais viola a liberdade sindical individual. 

O incidente de resolução de demandas repetitivas visa assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito. 

Fonte: TST – 23.04.2024

Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.174/2024 foram alteradas as tabelas progressivas – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro/2024.

Em relação ao PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – a tabela a vigorar é a seguinte:

Valor do PLR anual (em R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80zerozero
De 7.640,81 a 9.922,287,5573,06
De 9.922,29 a 13.167,00151.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,52.304,76
Acima de 16.380,3827,53.123,78
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Nova Tabela para Desconto de INSS em Folha de Pagamento a Partir de 01.01.2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA – DESCONTO INSS
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312 %
de 4.000,04 até 7.786,0214%

O valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 62,04.

Base: Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024

Tabela IRF não Sofreu Correção em 2024

Para fins de cálculos da folha de pagamento, lembramos que a tabela de desconto do IRF não sofreu qualquer correção em 2024, até esta data (09.01.2024).

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