Meu INSS – Agora Todos os Serviços do INSS em um só Canal

Na última semana, o INSS completou a disponibilização de todos os serviços que não precisam de atendimento presencial. A novidade facilita a vida dos cidadãos que podem agora encontrar todos os serviços do INSS em um só local.

Agora, 90 (de um total de 96) serviços podem ser feitos pelo cidadão por meio do telefone 135 ou no Meu INSS (site e aplicativo para celular), que passa a ser a grande central de serviços do INSS.

Seu INSS

Dentre os serviços agora disponíveis no Meu INSS, estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

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Carnê

Cálculo da Guia de Recolhimento: também conhecido como “carnê”, permite ao cidadão calcular a GPS (Guia da Previdência Social) para quitar contribuições junto ao INSS. O público-alvo são os segurados que contribuem por meio de carnê e são autônomos.

Filie-se

Inscrição como Segurado do INSS: assim que é obtido o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é gerado o número que permite ao cidadão se inscrever na Previdência Social.

Com isso, ele passa a compor o cadastro do INSS chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. E, ao contribuir de forma regular, o cidadão e a família passam a ter acesso aos direitos previdenciários.

Empresas

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, como uma doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar ao INSS todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública podem registrar, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.

Fonte: INSS – 17.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Direito Previdenciário

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INSS Inicia Revisão em Benefícios com Suspeita de Irregularidade

O INSS vai analisar os processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos de benefícios com prazo legal expirado.

Poderão ser analisados, pelos próximos 18 meses, até três milhões de benefícios com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Força Tarefa Previdenciária.

A resolução permite ainda a análise de requerimentos de benefícios feito ao INSS pendentes a mais de 45 dias.

Para isso, será pago aos cerca de 11 mil servidores que se inscreveram no programa de revisão, R$ 57,50 por processo concluído. Com o programa, o INSS espera zerar o estoque de benefícios pendentes de análise, além de intensificar o combate às fraudes.

Vale destacar que, ao longo do processo, um dos objetivos principais do INSS é identificar as fragilidades e vulnerabilidades do Instituto, aperfeiçoar os controles internos e mitigar as deficiências que possam vir a gerar fraudes ou pagamentos indevidos.

Desta forma, o processo de revisão, além de contribuir para a economia nos cofres públicos, fornecerá subsídios para processo interno de aprendizagem e para fortalecer a prevenção de irregularidades.

Também neste momento, o INSS informa que dará total prioridade para que os pedidos pendentes de análise, em todo o país, sejam rapidamente atendidos, para pronta resposta ao cidadão.

Vale ressaltar que, mesmo antes de iniciar efetivamente o pagamento do bônus e o processo de revisão, o INSS, ao longo do 1º semestre, realizou 806 mil notificações a segurados que recebem benefícios com algum tipo de inconsistência.

Nas próximas semanas, novas notificações serão feitas aos segurados prioritariamente pela rede bancária e, caso necessário, através de carta no endereço já cadastrado no INSS pelo próprio segurado.

O INSS priorizará os casos em que há maior potencial de lesão aos cofres da previdência, ou seja, aqueles com maiores indícios de irregularidades.

Fonte: INSS – 12.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Mais de um ano sem Contribuir Invalida Direito à Pensão por Morte Para Dependentes – Será?

Por falta de contribuição da mãe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por mais de 12 meses antes de falecer, filhos não têm direito à pensão por morte. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que negava o benefício.

Em julgamento em 25 de junho, a 6ª Turma negou, por unanimidade, o pedido da família de Pelotas (RS).

Cerca de três anos após o óbito, foi requerida a pensão por morte ao INSS, que negou o pedido administrativo alegando que a mãe havia perdido os direitos de segurada antes de falecer.

Depois da resposta, os filhos, juntamente com o tutor legal, ajuizaram ação contra o instituto requerendo o pagamento do benefício.

A 3ª Vara Federal de Pelotas manteve a resposta administrativa, negando a pensão.

Os filhos recorreram ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que a falecida já estaria incapacitada de trabalhar antes de perder a qualidade de segurada.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, considerou não haver provas suficientes para constatar se a mãe estaria incapaz de trabalhar antes do vencimento do período de carência de contribuição, enquanto ela ainda mantinha o título de segurada.

De acordo com laudo médico, a incapacidade total e permanente teve início após o vencimento do prazo.

O magistrado observou que para constituir o direito à pensão por morte o segurado deve estar contribuindo ou deixado de contribuir por no máximo um ano na ocasião do óbito.

“A cessação da última contribuição deu-se em julho de 2007, tendo sido mantida a qualidade de segurado até 31 de julho de 2008, ou seja, 12 meses após a cessação da última contribuição, portanto, o óbito ocorreu após a perda da qualidade do segurado”, constatou o desembargador.

Fonte: TRF4 – 08.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Nota Guia Trabalhista:

Embora o julgado mencione que para ter direito à pensão por morte o segurado deve estar contribuindo ou deixado de contribuir por no máximo um ano, esta regra não é fixa.

Isto porque, conforme dispõe o art. 15, § 1º da Lei 8.213/1991, o prazo para a manutenção da qualidade de segurado de 12 meses após a cessação da última contribuição será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Considerando as 120 contribuições, se o segurado ainda comprovar que estava desempregado, este prazo será acrescido de mais 12 (doze) meses, desde que essa situação seja confirmada pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Significa dizer que dependendo do número de contribuições (antes da perda da qualidade de segurado) e da condição do segurado no ato do falecimento (se desempregado), a manutenção da qualidade pode ser estendida por até 36 meses após o falecimento.

Nota extraída da obra Direito Previdenciário – Teoria e Prática.

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INSS Moderniza Telefone 135 por Meio da Automatização de Alguns Atendimentos

A transformação digital pela qual o INSS está passando também visa a modernização e melhoria da Central de Atendimento 135.

Agora vários serviços já podem ser consultados de forma automatizada, ou seja, não depende de atendente para ser realizado.

A medida já resultou na significativa diminuição do tempo de espera para ser atendido e contribui para a melhoria do canal de atendimento aos cidadãos.

Desde 23 de junho, a comunicação do Resultado da Perícia Médica foi automatizada. De um total de 204.108 ligações em busca do serviço, 65% foram atendidas dessa forma.

E o tempo médio desse atendimento foi menos de cinco minutos.

Resultado da perícia no mesmo dia

O resultado da perícia pode ser obtido no mesmo dia de realização da perícia, a partir das 21h.

Outros serviços também já passaram a ser realizados de forma eletrônica. São eles:

  • Cancelamento e Consulta do andamento de requerimentos;
  • Informação de Data e Local de Pagamento;
  • agendamento para obter o Extrato Previdenciário (CNIS), de Consignações, de Pagamentos (HISCRE), de Imposto de Renda (IRPF); e
  • Atualização de Dados Cadastrais (que em breve também passará a ser requerido na modalidade à distância).

Importante informar que todas essas consultas e extratos podem ser obtidos diretamente pelo Meu INSS (site e aplicativo para celular), sem sair de casa.

Sem espera

O objetivo ao automatizar alguns atendimentos é possibilitar, cada vez mais, que o atendente seja acionado apenas nos casos mais complexos, tornando as informações mais ágeis e precisas, e reduzindo – ou mesmo eliminando – o tempo de espera pelo atendimento.

Além de otimizar a força de trabalho da Central de Atendimento.

Todos os meses, o 135 (que funciona de 7h às 22h) recebe cerca de quatro milhões de ligações.

Fonte: INSS – 04.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Boletim Guia Trabalhista 26.06.2019

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – % Aplicável
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2019
ALERTA
Empresa Que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar Para o “Feriado” de Corpus Christi
ESOCIAL
Nota Técnica Traz Indicativo de ME/EPP Para Acesso ao Módulo Simplificado
Nota de Documentação Evolutiva 03/2019 da DIRF é Suspensa
DICAS PRÁTICAS
Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete
Meu INSS – Disponibilização de Todos Serviços Pela Internet
ARTIGOS E TEMAS
Tempo Para Troca de Uniforme – Gera Hora Extra?
Portaria SEPREVT Autoriza o Trabalho aos Domingos e Feriados a 78 Novos Setores
PREVIDENCIÁRIO
Portadores de HIV/Aids Aposentados por Invalidez Estão Dispensados da Perícia Médica Bienal do INSS
Adicional de 25% na Aposentadoria não Deve ser Exclusivo ao Aposentado por Invalidez
Regulamentado o Programa de Revisão de Benefícios Previdenciários
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais
Manual da CIPA
CLT Atualizada e Anotada

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