Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias

Os empregadores agora tem uma nova ferramenta para solicitar a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade, situações bem mais comuns do que se imagina nas empresas brasileiras.

Antes era necessário baixar um programa específico, com interface antiga e obsoleta. Agora o contribuinte poderá ter acesso a estes recursos através do ECAC – Centro Virtual de Atendimento, por meio da ferramenta PER/DCOMP Web. Para acessá-la o empregador deverá possuir um certificado digital válido.

Veja quais contribuições podem ser restituídas:

Contribuições Sociais Previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;

Salário-família não-deduzido em época própria;

Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;

Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;

Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.


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Uma Reflexão sobre a Reforma da Previdência Social

por Maria Isabel Pereira da Costa

Há muito estamos sendo abarrotados de notícias sobre fraudes e desvios dos recursos do erário público. Apesar dos esforços do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, o retorno aos cofres públicos dos valores (bilhões de reais) não têm sido na mesma proporção das fraudes, ao Estado Brasileiro.

Todos sabem que o custeio da previdência é feito mediante várias fontes, tais como contribuição dos segurados, COFINSCSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil etc.

Todo o montante é recolhido para o caixa único do governo. Portanto, não é apresentado de forma transparente o volume da arrecadação previdenciária à sociedade.

Contudo, antes mesmo de serem punidos os responsáveis pelo desfalque assombroso do dinheiro público, já está se elegendo o segurado da previdência como responsável pela “falência” do sistema previdenciário.

Não podemos pressupor que o segurado da previdência seja um “aproveitador” do esforço alheio. Muito se diz que os aposentados de hoje estão sendo sustentados pela contribuição dos que estão na ativa.

Esta mentira é repetida com tanta frequência que para a cabeça de alguns, me desculpem, menos avisados, já parece uma verdade.

Porém, se admitirmos isto como verdade, teremos, forçosamente, que admitir o fato de que a contribuição feita por eles, os aposentados, ao longo de suas vidas, foi desviada para outras finalidades.

Deve ficar claro que se o desvio de finalidade fosse para a educação, a saúde ou a segurança, ainda assim seria um desvio ilegítimo e injusto impetrado contra o segurado da previdência, pois a contribuição previdenciária não é um mero imposto criado para financiar as funções do Estado.

Sua única e exclusiva função é custear, como contraprestação, os benefícios a que o segurado faz jus por direito legítimo, não é favor. Mas, na verdade, o desvio acontece para suprir os cofres públicos, saqueados por muitos que deveriam zelar pelo bem-comum!

O governo deveria se preocupar, antes de atribuir a responsabilidade pela higidez do sistema ao segurado, em fazer uma gestão transparente e eficaz dos fundos previdenciários. Contudo, nesse sentido não se vê nenhum gesto, sequer uma palavra.

Pelo contrário, o que se vê é a Justiça correndo atrás para desmantelar quadrilhas que se apropriam dos fundos previdenciários usando, inclusive, falsas empresas para fazer aplicações desastrosas de tais recursos.

A sociedade não pode cair no engodo de que é o segurado o responsável pela quebra do sistema.

Não é justo que se restrinjam ao máximo os benefícios e se ampliem as contribuições, o aumento da idade etc., sufocando o segurado a pretexto de salvar o sistema previdenciário.

Com certeza, o salvamento vem pela gestão adequada do imenso volume de recursos arrecadado pelas diversas fontes de custeio.

O segurado não é o “bandido”, nem o mau gestor dos fundos previdenciários! Portanto, vamos ficar atentos e não vamos permitir a punição de quem só trabalhou e contribuiu por uma vida, muitas vezes em detrimentos do seu próprio sustento! 

Maria Isabel Pereira da Costa

Vice-presidente área previdenciária da Associação Nacional dos juízes Estaduais

Sócia diretora e fundadora do Escritório Pereira da Costa Advogados

http://www.pereiradacostaadvogados.com.br/

isabelcosta@pereiradacostaadvogados.com.br

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Procedimentos Para Saques do Fundo PIS-PASEP

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP editou ontem a Resolução CD/PIS-PASEP 7/2017 que estabeleceu os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.

Os procedimentos são diferentes conforme a situação do beneficiário.

Saque por motivo de Idade

Caso o beneficiário cumpra o requisito de idade a liberação das quotas será realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.

Caso a liberação automática de quotas não seja possível, deverá o beneficiário realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Saque por Outros Motivos

Para os demais motivos de saque, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Nota: Os servidores públicos, participantes do Fundo PASEP devem se dirigir ao Banco do Brasil.

Para mais detalhes acesse o Cronograma de Saques do Fundo PIS-PASEP para 2017/2018


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OAB e Entidades Apontam Principais Abusos na Reforma da Previdência

Foi divulgada a carta elaborada pelas entidades da sociedade civil que se reuniram na sede da OAB Nacional, nesta quarta-feira (31), para debater e consolidar um conjunto de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo federal na PEC 287. Participaram, além das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais, dezenas de entidades representantes de setores da sociedade civil e também parlamentares.

CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

(PEC 287/2016)

As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.

A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.

O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.

Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a Desoneração da Folha de salários e os Créditos Tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.

A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.

Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8)Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

10) Fim da aposentadoria dos professores.

Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.

É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.

Brasília, 31 de janeiro de 2017.

Fonte: OAB Conselho Federal – 03/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


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TRF4 Concede Aposentadoria Rural por Idade Baseado em Prova Testemunhal

Uma boia-fria que atualmente vive no estado do Paraná obteve o direito à Aposentadoria Rural por Idade com base em depoimentos de testemunhas.

O benefício é concedido a homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter exercido atividade rural por um período mínimo de 15 anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A 6ª Turma do TRF4 reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido da autora, por entender que “o tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado por meio de prova material suficiente (documentos genéricos que não constituam prova plena segundo a legislação, tais como, certidões de casamento, de nascimento, de óbito, certificado de dispensa de serviço militar, ficha de atendimento no SUS, comprovante de matrícula em escola situada na zona rural, cadastros, etc.), desde que complementado por prova testemunhal idônea”.

O primeiro registro profissional na Carteira de Trabalho da autora foi feito apenas em março de 1985, quando ela já tinha 30 anos de idade. Até 2011, ano da última assinatura na CTPS, a boia-fria teve mais de 20 vínculos empregatícios formais. O mais longo durou quatro meses.

Em depoimento pessoal, ela narrou que começou a trabalhar na roça com nove anos de idade, apesar de seu primeiro emprego ter sido registrado bem depois. A versão da autora foi confirmada por outras três testemunhas perante o juízo.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, a dificuldade de obtenção de documentos nos casos de trabalho informal, especialmente no meio rural, permite maior abrangência na admissão de provas.

Conforme o magistrado, “não se exige prova documental plena da atividade rural de todo período correspondente à carência, mas início de prova material, que juntamente com a prova oral, possibilite um juízo de valor seguro acerca dos fatos a comprovar”.

A decisão foi proferida há um mês. Nº 5001547-89.2015.4.04.9999/TRF.

Fonte: TRF4 – 16/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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