ESocial – Divulgada a Versão 2.5 do Manual de Orientações

Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS vs 2.5.

A título comparativo, na versão 2.4.02 de Julho/2018 haviam 213 páginas. Na versão 2.5 de Novembro/2018, há 240 páginas.

No novo manual vs 2.5 já estão previstas as novidades trazidas pela versão 2.5 do leiaute do eSocial, a qual contempla:

  • Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5;
  • Integração com o ambiente de produção do CAEPF (alteração do CPF);
  • Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013;
  • Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5.

Fonte: eSocial – 30.11.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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ESocial – Não Consegui Entregar a Fase 1 Até o Dia 09/10/2018 – E Agora?

Até a data da publicação da Resolução CDES 5/2018 (de 05.10.2018), as empresas do grupo 2, que compreendia todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões (optantes ou não pelo Simples Nacional), estavam obrigadas a enviar os eventos da fase 1 do cronograma do eSocial (Cadastro de empregador e tabelas) até o dia 09/10/2018.

Entretanto, a Resolução CDES 5/2018, dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional no Grupo 3 e mantendo as demais entidades empresariais (não optantes) no Grupo 2.

Com isso, somente as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 e que não fossem optantes pelo Simples Nacional é que ficaram obrigadas a cumprir a fase 1 até o dia 09/10/2018.

Considerando as dificuldades enfrentadas pela grande maioria dessas empresas em enviar os eventos, muitas acabaram vendo o prazo escoar sem conseguir concretizar o envio das informações da fase 1.

Diante das mudanças em cima da hora e das possíveis dificuldades enfrentadas, foi publicada (em 09/10/2018) a Nota Orientativa eSocial 07/2018, estabelecendo que as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2), poderão enviar o eventos da Fase 1 e da Fase 2 junto com os eventos da Fase 3, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

Entretanto, entendemos que a opção das entidades empresariais do Grupo 2, de enviar de forma cumulativa todos os tipos de eventos (Fases 1, 2 e 3) a partir de 10 de janeiro de 2019, tende a dificultar a operacionalização pelos seguintes motivos:

  • O volume de informações tende a ser gigantesco;
  • Os erros de sistema tende a ser maiores, bem como maior será o tempo que o fornecedor de sua folha de pagamento terá para dar uma solução;
  • As inconsistências das informações validadas pelo eSocial podem ser volumosas, considerando que os eventos das 3 fases estão sendo enviadas de uma única vez;
  • Maior será o trabalho para identificar as inconsistências e menor será o prazo para o reenvio correto dos eventos.

Diante das possíveis dificuldades acima mencionadas, e considerando que até o momento não há previsão de multas pelo descumprimento do prazo durante o faseamento, sugerimos que as entidades empresariais do Grupo 2, que não conseguiram enviar os eventos da Fase 1 até o dia 09/10/2018, dê continuidade ao trabalho de envio dos eventos desta fase.

Caso estas empresas consigam enviar os eventos da fase 1 até o final do mês de novembro, por exemplo, ainda terão até o dia 09/01/2019 para o envio dos eventos da fase 2, podendo assim, manter o envio das informações de forma parcelada (faseada), sem comprometer o sucesso da operacionalização no envio das informações.

Veja o cronograma completo já considerando as mudanças promovidas pela Resolução CDES 5/2018.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Limpeza de Dados do Ambiente de Produção Restrita Acontecerá em 27/08

No dia 27/08/2018, próxima segunda-feira, a produção restrita (ambiente de testes) ficará fora do ar para procedimento de limpeza da base de dados.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

As empresas que enviaram eventos nesse ambiente de testes deverão reenviá-los posteriormente. Para realização da limpeza, o sistema ficará indisponível das 08h às 17h do dia 27.

Vale lembrar que a Produção Restrita possui a mesma versão do eSocial disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados quando da realização de testes funcionais.

Fonte: eSocial – 20.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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As Quatro Formas Diferentes de Transmitir Informações ao eSocial

A partir do dia 16 de julho, foram disponibilizadas novos métodos de envio de informações ao ambiente do eSocial, para atender principalmente as micro e pequenas empresas do país. Ao todo já são quatro formas distintas de gerar e transmitir informações trabalhistas aos órgãos competentes, de maneira centralizada através do eSocial.

Neste artigo iremos detalhar cada uma delas, com o objetivo de elucidar qual a melhor opção para a sua empresa. É isso mesmo! Na maioria dos casos os empregadores poderão optar pela melhor forma de cumprir esta obrigação acessória e que impacta grandemente o departamento pessoal das empresas. É uma decisão importante, mas que pode ser revista sempre que possível. Acompanhe:

eSocial Doméstico

Também conhecido como Simples Doméstico ou Módulo Doméstico do eSocial, é destinado exclusivamente aos empregadores domésticos. Este módulo online existe deste outubro de 2015, quando unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

É considerado o precursor na centralização das obrigações trabalhistas, servindo de modelo e como experiência para o desenvolvimento dos demais módulos do projeto do eSocial, que se destinam agora a todos os empregadores brasileiros.

eSocial Simplificado MEI

Este módulo do eSocial foi divulgado recentemente (16 de julho de 2018) e pode ser usado exclusivamente pelos Microempreendedores Individuais que possuam ao menos 1 empregado. Trata-se de um módulo online que realiza inclusive os cálculos trabalhistas, dos tributos e encargos. É a forma mais simples de prestar informações ao eSocial, e a principal escolha para aqueles empreendedores individuais que irão gerar a folha de pagamento por conta própria.

eSocial Módulo Web

Também conhecido como eSocial módulo geral Web Empresas, divulgado dia 16 de julho de 2018 será o mais abrangente e utilizado entre todos os métodos de envio de informações ao eSocial e deverá englobar cerca de 80% dos empregadores brasileiros segundo nossas estimativas, sendo a principal escolha para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Este módulo também é online e possui um nível de complexidade maior e que abrange um maior número de situações jurídicas a que os empregadores possam estar submetidos. É possível personalizar totalmente as rubricas da folha de pagamento de maneira a contemplar qualquer particularidade nos cálculos, como horas extras e adicionais.

Recomenda-se que seja utilizado por profissionais com alguma experiência com folhas de pagamento. Não é necessário possuir um sistema de folha de pagamento integrado igual ao eSocial Web Service (que veremos a seguir) já que as informações serão digitadas manualmente nos respectivos campos. Justamente por este motivo pode não ser a melhor alternativa para empresas que possuam um grande número de empregados.

eSocial Service

Também conhecido como eSocial Web service será a principal escolha das grandes empresas e dos escritórios contábeis. Diferente dos demais, neste módulo as informações prestadas serão transmitidas através de uma conexão direta entre os softwares privados especialmente desenvolvidos para tal finalidade e o banco de dados do eSocial.

Justamente por isso permite um fluxo maior de dados, e um nível de automação suficiente para ser a principal escolha para empregadores que possuam muitos empregados ou para escritórios contábeis que necessitem transmitir em um curto intervalo de tempo centenas e até milhares de folhas de pagamento dos seus clientes.

Em operação desde janeiro de 2018, este módulo possui inclusive um ambiente de testes, que pode ser acessado através da página de Produção Restrita com a finalidade de checar se os pacotes de informações gerados pelos sistemas internos no formato .xml se adequam aos padrões e regras definidos no Manual Técnico de Orientação do eSocial.

Cronograma do eSocial

A partir deste mês todas as empresas privadas com empregados já podem iniciar a transmissão de informações através de um dos módulos do eSocial. A sua empresa já possui um planejamento para esta nova obrigação trabalhista? Já escolheu qual dos módulos irá utilizar? Já fez a qualificação dos dados cadastrais dos seus funcionários?

Depois de anos de prazos prorrogados finalmente o eSocial está devidamente implementado o que remete a nós profissionais da área de RH, a necessidade urgente de atualização profissional.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista

Veja outros temas no Guia Trabalhista Online:


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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ESocial – Divulgada a Versão 2.4.02 do Manual de Orientações

Está disponível na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial a prévia da nova versão do MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Faça aqui o download da Documentação Técnica.

O Manual foi revisto para abranger todas as alterações promovidas no eSocial até o momento, inclusive quanto às Notas Técnicas e Nota de Documentação Evolutiva, conforme abaixo:

O MOS compõe a documentação do eSocial, trazendo regras de utilização do sistema, prazos de envio dos eventos, além de exemplos e explicações mais detalhadas sobre diversos pontos relatados por usuários.

A versão final desta atualização do Manual ainda aguarda publicação oficial pelo Comitê Gestor do eSocial, mas os usuários já podem desde logo utilizá-lo para esclarecer suas dúvidas.

Fonte: eSocial – 03.07.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Qualificação Cadastral – saiba como evitar inconsistências no envio das informações.

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