Qualificação Cadastral no eSocial – Prazo de Retorno das Consultas é Reduzido

Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial para as empresas do segundo grupo, o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa.

Por esse motivo, a aplicação apresentou instabilidade nos últimos dias, deixando de retornar as consultas no tempo adequado.

A Dataprev está monitorando o sistema e realizando manutenções na aplicação visando a melhorar o tempo de resposta e a capacidade de processamento.

Foi necessário diminuir o tempo de disponibilidade do arquivo de retorno para download de 30 para 15 dias.

A partir do dia 25/06/2018, somente estarão disponíveis para download os arquivos enviados nos últimos 15 dias.

Para consultas de até dez trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, que, além de trazer o resultado imediatamente, auxilia a desonerar a aplicação de consulta em lote.

A qualificação cadastral consiste na verificação de dados os quais são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente, poderá impossibilitar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Fonte: eSocial – 21.06.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Veja outros temas relacionados:

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Esocial – Orientações Para Utilização do Ambiente de Produção Restrita

De acordo com o cronograma de implementação do eSocial, continua disponível para as empresas o ambiente de Produção Restrita (ambiente de testes), que tem por objetivo disponibilizar uma infraestrutura para as empresas realizarem os testes funcionais de suas aplicações no chamado ambiente de Produção.

A Produção Restrita terá a mesma versão do eSocial que será disponibilizada em ambiente de produção, o que traz toda a garantia na validade dos dados informados.

Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após as suas aplicações estarem amadurecidas e estabilizadas diante dos testes realizados na Produção Restrita.

Considerando que a Produção Restrita é um ambiente para realização de testes funcionais para os empregadores testarem suas aplicações e que os dados recebidos não possuem validade jurídica, não existe a necessidade de armazenamento da mesma forma que é previsto para o ambiente de produção.

Depois de realizados todos os testes, as empresas poderão remover todos os eventos enviados ao ambiente de Produção Restrita, inclusive o evento S-1000. Esta funcionalidade viabiliza flexibilidade para os testes neste ambiente.

Clique aqui e veja o quadro comparativo entre o ambiente de Produção Restrita e o ambiente de Produção.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Passo a Passo para Registro do Reajuste Salarial no eSocial

Com o reajuste do salário mínimo de 1,81%, a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 954,00.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação fora de ordem, exclua os eventos e volte a informá-los na ordem correta.

Veja o passo a passo a seguir:

1) Selecione Gestão de Trabalhadores, no menu Trabalhador, do eSocial;

2) Clique no nome do trabalhador, e em seguida, em “Dados Contratuais”:

esocialdomestico1

3) Clique em “Alterar Dados Contratuais”:

esocialdomestico2

4) Digite a data de início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração passou a vigorar. Para o novo salário mínimo, a vigência é a partir de 01/01/2018 (atente para a questão das férias citadas acima):

esocialdomestico3

5) Informe o novo valor do salário do empregado, no campo “Salário Base”. Caso o empregado receba salário mínimo, o novo valor é de R$954,00:

esocialdomestico4

6) Clique no botão “Salvar” para confirmar as alterações.

Fonte: Portal do eSocial – Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Impactos da Reforma Trabalhista no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico, obrigatório para os empregadores que possuam empregado doméstico. Lá deve ser informado as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS referente a estes trabalhadores.

O sistema está disponível dentro do portal do eSocial – que possui um módulo específico para os empregadores domésticos – e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.

Excepcionalmente, a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico do mês de novembro estará disponível apenas a partir do dia 11. Via de regra, a folha é disponibilizada a partir do dia 8 de cada mês, logo após o prazo de encerramento da folha do mês anterior. Contudo, as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrarão em vigor no dia 11 de novembro e serão implantadas na folha do mês.

Dentre as alterações da reforma, estão a possibilidade de efetuar a “Rescisão por acordo entre as partes” e o novo prazo de pagamento da rescisão (sempre 10 dias). Além disso, será implementado o motivo de afastamento temporário – Licença Maternidade de 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, benefício previsto na Lei nº 13.301/16.

A partir de dezembro, a folha retorna ao seu calendário de abertura regular.


Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!