Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de consulta no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O serviço está disponível na página https://servicos.receitafederal.gov.br/, no caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da DIRF, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da DIRF com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD DIRF 2026).

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Implantada Nova Validação para Descontos de Empréstimo Consignado

Nesta quarta-feira (08/10/2025), foi publicada uma nova versão do sistema em produção do eSocial, trazendo uma nova validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?

Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial

O Portal do eSocial atualizou a documentação técnica disponível no site, incluindo a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial.

Agora o MOS está consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 5 de 2025 que foi publicada no dia 29 de agosto de 2025.

Confira a lista com as alterações introduzidas no MOS, a partir desta data:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

I

20
Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Se a opção for peloenvio centralizado…”
Inclusão do parágrafo iniciado por “No caso de mudança da forma…”
21.2Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Cadastrar uma lotaçãotributária…” dos itens 1.1 e 1.2

III

S-1010
Alteração do conteúdo da tabela do item 7.2
Alteração do texto do item 10.1
Inclusão dos itens 22, 22.1, 23 e 23.1
S-1200Alteração do texto do item 31.1
Inclusão dos itens 39 e 39.1
S-1202Alteração do texto do item 15.1
S-1207Alteração do texto do item 8.1
S-1210Alteração do texto dos itens 8.4.1 e 8.4.2
S-2200Inclusão dos itens 28, 28.1, 29 e 29.1
Exclusão do item 19.8
S-2206Alteração do texto do item 9.1

S-2230
Alteração do conteúdo da tabela do item 2.1
Alteração do texto do item 2.2
Inclusão dos itens 10.6, 16, 16.1, 16.2

S-2299
Alteração do texto dos itens 16.1, 20.1
Inclusão dos itens 15.5, 15.5.1, 15.5.2, 15.5.3, 15.5.4, 24, 24.1, 25,25.1, 26 e 26.1
S-2399Inclusão dos itens 11, 11.1, 12 e 12.1

S-2500
Alteração do texto do item “Conceito:”
Alteração do texto dos itens 1.1, 3.9, 4.1, 8.3, 8.6
Inclusão dos itens 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 14, 14.1,14.2 e 14.3
Exclusão do item 2.1

Adiante, a versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial:

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Clique para baixar uma amostra!

Atualização do Certificado Digital no eSocial é Prorrogada para 2026

A implantação de um novo padrão de segurança, que havia sido prevista para 30 de junho deste ano, foi adiada para 2026, para permitir mais tempo de adaptação para os usuários do eSocial.

O Portal do eSocial informa que o cronograma de implantação, com as datas para a produção e produção restrita, será publicado em breve. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada.

Novo padrão de certificado

A partir de 2026 será necessário o uso de certificado digital padrão V5 ICP-Brasil tipo A1. A mudança segue as diretrizes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e está de acordo com a Resolução nº 200/2023 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Apenas certificados digitais emitidos no novo padrão serão aceitos para a assinatura e o envio dos eventos do eSocial. Certificados desatualizados poderão resultar em falhas de autenticação, impedindo o envio de admissões, folhas de pagamento, desligamentos e demais obrigações acessórias.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

ESocial Alerta Empregadores Sobre Tentativa de Golpes

Os empregadores devem estar atentos para as tentativas de golpes recebidas através de e-mails contendo uma suposta notificação do eSocial sobre pendência de atualização cadastral, com a ameaça de suspensão de benefícios dos trabalhadores. É falso!

Os empregadores devem seguir as orientações de sempre para se protegerem das tentativas de golpe: não abra links suspeitos enviados por e-mail, desconfie de mensagens alarmistas, com ameaças de perda de direito ou suspensão de benefícios, e utilize apenas os meios de comunicação oficiais dos entes que compõem o eSocial, como o eCAC, da Receita Federal, o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego e o Meu INSS. 

Caso tenha recebido um e-mail fraudulento, não clique nos links, não abra arquivos anexados e não faça pagamentos. Caso tenha sido vítima de um golpe cibernético, procure a polícia e registre um boletim de ocorrência. 

Proteja seus dados. 

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.