Índices do FAP Estarão Disponíveis a Partir do Dia 30/09

Os indicadores de frequência, gravidade e custo por CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – serão divulgados até o próximo dia 30 de setembro no Diário Oficial da União (DOU). Também nesta data, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do FAP por estabelecimento.

Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.

O Superior Tribunal de Justiça, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento.

Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, os conselheiros entenderam que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

Metodologia

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Fonte: MPS – 24/09/2015 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 02.09.2015

E-SOCIAL

Lançado a EFD-REINF (E-Social)

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Cálculo da Contribuição Previdenciária de Empregados e Trabalhadores Avulsos é Discutido no STF

Ato CN 29/2015 – Prorroga vigência da Medida Provisória 680/2015 que Institui o Programa de Proteção ao Emprego, pelo período de sessenta dias.

Instrução Normativa SIT 120/2015 – Altera a Instrução Normativa nº 99/2012, que dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

GUIA TRABALHISTA

Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período

Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime

Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP

GESTÃO DE RH

e-Social – Liberado o Módulo Consulta Qualificação Cadastral

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será por Estabelecimento em 2016

CSJT Disponibiliza Tabela de Atualização Monetária de Débitos Trabalhistas

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas

Empresa não pagará horas extras por intervalo de descansos pré-assinalados

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Você Conhece Sobre o Seu Trabalho ou se Dedica em Saber?

Quais são os Limites da Revista Pessoal no Trabalho?

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Pensão por Morte Pode ser Acumulada com Salário Mesmo Acima do Teto

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.  Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será por Estabelecimento em 2016

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016.

Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz.

A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.

O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Fonte: site MPAS – 27.08.2015

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Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2014 (Vigência 2015)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 438 de 2014 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2015 iniciou-se em 30.10.2014 e termina em 01.12.2014.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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Notícias Trabalhistas 29.10.2014

ENFOQUES E NOTÍCIAS

FAP/2015 – Prazo Para Contestação Encerra em 01/12/2014

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano

Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Código CNAE – FPAS – Contribuição ao RAT por Atividade – Atividades Sujeitas a Enquadramento Específico

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Novembro/2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Não há responsabilidade subsidiária em contrato de franquia

Em aviso prévio proporcional deve haver redução de dias trabalhados proporcionalmente

Veja também outros Julgados Trabalhistas selecionados.

NOTICIAS PREVIDENCIARIAS

Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte

Filha maior de idade pode receber pensão se inválida na época do óbito

LANÇAMENTO!

Nova Obra Recuperação de Créditos Tributários – Conheça ou Indique a um Amigo Contador/Tributarista!!!

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Guia prático sobre o dia-a-dia do Setor Pessoal. Passo-a-Passo como estruturar as principais rotinas de um Departamento de Pessoal, contém exemplos para facilitar a compreensão. Clique aqui para mais informações.     Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.     Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.