Notícias Trabalhistas 05.10.2016

NOVIDADES

Portaria MF 390/2016 – Divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por CNAE 2.2, calculados em 2016; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado FAP em 2016, com vigência para o ano de 2017 e dá outras providências.

Resolução CG-ESOCIAL 6/2016 – Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Lei 13.342/2016 – Considera o tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2016

06/10 – Pagamento de salários – mês de SETEMBRO/2016.

07/10 – Recolhimento FGTS, envio da GFIP/SEFIP e do CAGED e recolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do Esocial do Empregado Doméstico do mês de SETEMBRO/2016.

GUIA TRABALHISTA

Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito

Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas

FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

ARTIGOS E TEMAS

Saiba Como Gerar Guia de Regularização de Débitos do FGTS (eSocial)

Índices do FAP Com Vigência em 2017 Estão Disponíveis Para Consulta

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Desconto Previdenciário não Incide Sobre Aposentadoria por Invalidez

Valor de Auxílio-Acidente Concedido Antes da Lei Atual não Pode ser Alterado

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Preposto e Reclamações Trabalhistas – O Despreparo Pode Gerar Prejuízos

Justiça do Trabalho Poderá Incluir Nome de Devedores no SERASA

Falta de Registro do Empregado e as Consequências Atribuídas à Empresa

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Índices do FAP Com Vigência em 2017 Estão Disponíveis Para Consulta

Levantamento feito pela Secretaria de Previdência mostra que mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2016, com vigência em 2017, menor que um (>1).

Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia estabelecimentos que registam números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários.

Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, o cálculo do FAP considera a realidade de todos os estabelecimentos.

Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. Para a vigência 2017, o FAP foi calculado para o universo de 3.563.738 estabelecimentos (CNPJ completo).

Contestação 

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2016, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (desde o dia 1° ao dia 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência.

Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

As decisões proferidas pelo DPSSO poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Esses documentos estão disponíveis também nos portais da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência.

A Portaria no 390/2016, do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita.

Metodologia

Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor.

Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

FAP 2017 – Prazos

  • Publicidade do FAP: 30/09/2016
  • Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação: 03/10/2016 a 30/11/2016
  • Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato: até 30/11/2016
  • Contestação Eletrônica: 01/11/2016 a 30/11/2016

Todos os procedimentos são realizados por meio dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

Atenção: A partir do cálculo 2016, vigência 2017, o preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de bonificação, homologação eletrônica do desbloqueio pelo sindicato e contestação eletrônica serão realizados por estabelecimento (CNPJ Completo) e não mais por empresa (CNPJ Raiz).

Fonte: Previdência Social – 30/09/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 07.09.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CG/ESOCIAL 5/2016 – Dispõe sobre a aprovação de nova versão do Leiaute do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

GUIA TRABALHISTA

Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período

Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime

Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2016

Atividade Fim x Atividade Meio – Questões Trabalhistas e Previdenciárias

JULGADOS TRABALHISTAS

Anulada Multa Aplicada Por Fiscal do Trabalho a Empresa Que Não Permitiu Passe Livre em “Frescão”

Acidente de Trabalho Sem Culpa do Empregador não Gera Dever de Indenizar

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ressarcimento a INSS Retroage a Benefício Pago Cinco Anos Antes da Cobrança em Juízo

Membro de Família Mantida por Trabalho Urbano não Pode Receber Aposentadoria Rural

DESTAQUES E ARTIGOS

Prazo Para Recebimento do Abono Salarial Ano-Base 2014 Vai Até Dez/2016

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

“S.D.F” – O Regime de Trabalho Diferenciado e Sua Previsão Legal

Doméstico – Patrão “Bonzinho” ou Seguir a Lei?

Vícios Que Você Precisa Eliminar Agora da Sua Redação

Empregador que Contrata um Cuidador de Idosos Contrata um Empregado e não um Autônomo

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações. Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações. Como conseguir aumento de salário? Dar a volta por cima em sua carreira profissional? Obter crescimento contínuo na sua remuneração? Como obter novo emprego? O que você está esperando? Adquira já esta obra e eleve sua carreira às alturas! Clique aqui para mais informações.

Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432/2015 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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Notícias Trabalhistas 30.09.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CC/FGTS 780/2015 – Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150/2015.

Resolução CNPS 1.327/2015 – Dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP de empresas com mais de 1 (um) estabelecimento.

GUIA TRABALHISTA

Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito

Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas

FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2015

Procedimentos – Recolhimento do FGTS Pelo Empregador Doméstico

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral

Justa causa para vendedora que ficou com dinheiro do cliente e pagou compra com cartão de crédito

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fator Acidentário de Prevenção Com Vigência em 2016 Será por Estabelecimento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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