Férias em Dobro – Outras Situações que Poderão Gerar o Pagamento em Dobro

Além da concessão das férias fora do prazo ou no caso da indenização pela não concessão no período devido, há situações em que, uma vez comprovadas, poderão ensejar o pagamento em dobro da remuneração.

Dentre estas situações, podemos citar:

  • Conceder férias fracionadas em mais de 2 (dois) períodos e com dias de gozo inferiores a 10 (dez);

A concessão das férias em pequenos períodos acaba não atendendo as finalidades principais como o descanso, a prevenção da fadiga, do estresse e de tempo para convívio familiar. Estes dias de descanso que o empregador concede como se fossem férias mas que não estão de acordo com a legislação, podem ser entendidos como licenças remuneradas.

  • Obrigar o empregado a usufruir apenas 20 (vinte) dias de férias convertendo 10 (dez) dias em abono pecuniário;

O artigo 143 da CLT estabelece ao empregado e não ao empregador, a faculdade em converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário. Portanto, sendo imposta esta conversão, o empregado poderia requerer o pagamento em dobro dos 10 (dez) dos dias equivalentes ao abono.

  • Efetuar o pagamento das férias fora do prazo ou somente no retorno do empregado ao trabalho;

Por analogia ao disposto na legislação, o não recebimento adiantado da remuneração das férias frustra o descanso do empregado, já que o mesmo não terá recursos financeiros para desfrutar o lazer que as férias podem proporcionar, como viajar, praticar atividades recreativas em clubes, eventos culturais e a convivência familiar.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Férias e 13º Salário

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

Férias – Período de Gozo – Demissão do Empregado

O empregado que sai em férias já teve (presumindo que o empregador cumpriu com a obrigação legal) o crédito do adiantamento das férias efetuado em sua conta corrente ou recebido seus haveres por outras formas de pagamento 2 dias antes de sair de gozo.

Como o próprio nome diz trata-se de um adiantamento de férias (e não o pagamento em si), pois caso haja reajuste salarial, promoção ou outra correção no valor do salário, o efetivo pagamento das férias irá ocorrer no ato da confecção da folha de pagamento.

Assim, considerando que durante as férias o contrato de trabalho está interrompido e, considerando que as férias e o aviso prévio são incompatíveis entre si, não pode o empregador demitir o empregado (sem justa causa) durante o período de gozo.

Isto porque a dispensa sem justa causa não traz um elemento relevante que justifique a demissão, uma vez que trata-se de ato voluntário e facultativo ao empregador, que simplesmente decide demitir o empregado pagando-lhe o que tem por direito.

Assim, caso o empregador queira demitir o empregado, deverá aguardar o retorno das férias para então proceder seu desligamento, optando pela dispensa imediata ou pelo cumprimento do aviso prévio.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Férias – Remuneração – Empregados Comissionistas

Para os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores à concessão das férias.

Há que se verificar neste caso, a Convenção ou Acordo coletivo, já que em muitas categorias a Convenção estabelece que deve ser apurada a média dos últimos 12 (doze) meses, a dos últimos 6 (seis) meses e a dos últimos 3 (três) meses, dentre as quais o empregador deverá considerar a maior média para pagamento.

Quando o empregado percebe salário fixo mais comissões, na média das comissões será adicionado o valor do salário.

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Férias – Remuneração no Guia Trabalhista On Line.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Férias e 13º Salário

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Notícias Trabalhistas 26.08.2015

NOVO FACE DO GUIA TRABALHISTA

Conheça a nova página oficial do Facebook Guia Trabalhista

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Câmara Aprova Projeto Que Altera Correção do FGTS

Portaria MTE 1.166/2015 – Dispõe sobre a concessão de registros profissionais, e dá outras providências.

Solução de Consulta Cosit 217/2015 – Bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente integra a base de cálculo da Contribuição Social Previdenciária da empresa.

GUIA TRABALHISTA

Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais

Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço

Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição

GESTÃO DE RH

Férias e 13º Salário – Particularidades

Contrato Individual de Trabalho

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2015

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregador é absolvido de pagar diferenças a empregada doméstica com jornada reduzida

Terceirizado que captava clientes em concessionárias não obtém vínculo com banco

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TNU Altera Entendimento Sobre Revisão da Aposentadoria por Invalidez Precedida por Auxílio-Doença

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.     Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações.     Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações!

Férias e 13º Salário – Particularidades

A legislação trabalhista prevê minúcias sobre os aspectos relativos a férias, férias coletivas, adiantamento de férias, 13º salário e adiantamento do 13º por ocasião das férias.

Além dos detalhamentos específicos (como prazo de comunicação de férias e pagamento parcelado do 13º salário), há necessidade de calcular as verbas sobre as remunerações variáveis.

Pensando nas dificuldades que a legislação traz, a equipe do Guia Trabalhista lançou a obra Férias e 13º Salário, trazendo assuntos, dentre outros:

Férias:

Direito às Férias

Critério de Faltas a Considerar

Perda do Direito

Época da Concessão

Fracionamento do Período

Formalidades para Concessão

Abono Pecuniário

Prazo para Pagamento

Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário

Serviço Militar Obrigatório

Prestação de Serviço Durante o Período de Férias

Férias e Parto

Férias e Doença

Férias e Aviso Prévio

Empregados com Menos de 12 Meses de Serviço

Contrato de Trabalho Suspenso

Prescrição

Conversão em Abono

Prazo de Requerimento

Férias Coletivas

Valor do Abono

Férias em Dobro

Recibo de Pagamento do Abono

Prazo de Pagamento

Encargos Sociais

Modelo de Requerimento do Abono

Exemplos de Cálculos

13º Salário:

Quem Tem Direito

Valor a Ser Pago

Datas de Pagamento

Faltas – Interferência no 13º Salário

Horas Extras e Noturnas

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Primeira Parcela – Solicitação por Ocasião das Férias

Prazo de Requerimento

Modelo de Solicitação – 13º Salário por Ocasião das Férias

Pagamento da 1ª Parcela

Pagamento da 2ª Parcela

Salário Variável – Ajuste da Diferença

Rescisão Contratual – Recolhimento INSS

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Férias e 13º Salário

Mais informações – muito mais em conta que qualquer curso na área!

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!